Asilo - Fugitivos para quem a última Âncora de Refúgio são as Igrejas
Igrejas alemãs continuam a Tradição de Lugares de Refúgio
como na Idade Média
António Justo
Muitas igrejas na Alemanha
tornam-se em lugares de refúgio temporário para solicitantes de asilo ameaçados
de deportação (casos humanitários excepcionais ameaçados de expulsão, por vezes
os “casos-Dublin” - requerentes que vieram através de outros estados europeus e
cujo processo deveria ter sido feito no primeiro país de chegada e como tal sem
direito a refúgio no segundo país de chegada, a não ser que se encontrem há
mais de 6 meses na Alemanha)...
Na minha região de Kassel há 11 paróquias
evangélicas que albergam 15 refugiados e duas paróquias católicas com famílias
que tacitamente albergam para não entrarem em conflito com as autoridades civis.
Dar guarida a fugitivos é tradição
das igrejas mas não sustentada pelo actual direito civil. As autoridades
respeitam a ilegalidade deste proceder não indo buscar ninguém aos espaços da
igreja para a deportação. As igrejas acolhem e ajudam os refugiados
independentemente da sua crença. A responsabilidade e manutenção pertencem à
comunidade paroquial. As igrejas não questionam o direito único do estado,
preocupam-se e intervêm em casos individuais quando reconhecem perigo de vida
ou o ferimento de direitos humanos (muitas vezes uma pausa de reflexão para as
autoridades civis!). Os refugiados não podem abandonar os espaços da igreja. As
autoridades têm tolerado o asilo na igreja. Até hoje os refugiados na igreja
conseguiram ser reconhecidos posteriormente pela lei estatal. Aqui temos um
exemplo de como a relação entre Estado e Religião funciona no sentido de uma
sociedade mais humana em que a lei, por vezes não discrimina casos especiais.
As exigências de hospitalidade do
Novo Testamento, (Mt 25,35ff; Rom 0:13; Heb 13,2; 1 Pedro 4.9), obriga os
cristãos a dar guarida a quem procura protecção legal junto deles,
independentemente de raça, religião ou cor. Já antigamente, servos que se
sentiam maltratados pelo senhor conseguiam, por vezes refúgio nos conventos, até
encontrarem um senhorio mais humano.
Também Maria e José se refugiaram
numa gruta onde nasceu Jesus. Andaram por terras do Egipto para escaparem à
perseguição, assim reza a alegoria elucidativa. Já no AT, no Deuteronómio 4, 41
e 42 e em 19, 2 são mencionados lugares de asilo. Na Idade Média a Igreja cria lugares
de amor ao próximo (pobres, doentes e estrangeiros) geralmente ligados a um
convento. Por decreto imperial foi concedido o direito de asilo temporário nas
Igrejas desde que o que procurava refúgio não fosse assassino.
A prática do asilo em igrejas alemãs
dá-se discretamente e só em casos humanitários especiais. Assim se serve melhor os
requerentes de asilo e não se provoca o Estado.
António da Cunha Duarte Justo
Jornalista
www.antonio-justo.eu
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