Karlsruhe
confirmou a proibição do uso do véu na cabeça, como sinal religioso, a uma
estagiária do Ministério Público.
A queixosa de
cidadania alemã e marroquina pretendia continuar o estágio de formação jurídica
do Estado de Hesse e poder, em funções, usar o lenço, como expressão de sua
crença religiosa.
A advogada já
tinha perdido em tribunal normal. Com a proibição confirmada pelo TC, se
pretender assumir funções no Ministério Público terá de renunciar ao véu. O
tribunal considerou de maior peso o dever de neutralidade do Estado do que a
liberdade religiosa da advogada. (Cf: Az. 2BvR 1333/17)
António da
Cunha Duarte Justo
http://antonio-justo.eu/?p=4372
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ALEMÃO CONFIRMA PROIBIÇÃO DE LENÇO NA CABEÇA A MUÇULMANA
Publicado em 7 de Julho de 2017 por António da Cunha Duarte Justo
Karlsruhe confirmou a proibição do uso do véu na cabeça, como sinal
religioso, a uma estagiária do Ministério Público.
A queixosa de cidadania alemã e marroquina pretendia continuar o
estágio de formação jurídica do Estado de Hesse e poder, em funções,
usar o lenço, como expressão de sua crença religiosa.
A advogada já tinha perdido em tribunal normal. Com a proibição
confirmada pelo TC, se pretender assumir funções no Ministério Público
terá de renunciar ao véu.
O tribunal considerou de maior peso o dever de neutralidade do Estado do
que a liberdade religiosa da advogada. (Cf: Az. 2BvR 1333/17)
António da Cunha Duarte Justo
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ALEMÃO CONFIRMA PROIBIÇÃO DE LENÇO NA CABEÇA A MUÇULMANA
Publicado em 7 de Julho de 2017 por António da Cunha Duarte Justo
Karlsruhe confirmou a proibição do uso do véu na cabeça, como sinal
religioso, a uma estagiária do Ministério Público.
A queixosa de cidadania alemã e marroquina pretendia continuar o
estágio de formação jurídica do Estado de Hesse e poder, em funções,
usar o lenço, como expressão de sua crença religiosa.
A advogada já tinha perdido em tribunal normal. Com a proibição
confirmada pelo TC, se pretender assumir funções no Ministério Público
terá de renunciar ao véu.
O tribunal considerou de maior peso o dever de neutralidade do Estado do
que a liberdade religiosa da advogada. (Cf: Az. 2BvR 1333/17)
António da Cunha Duarte Justo
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1 comentário:
Hijab, lenço que cobre a cabeça, o pescoço e peito, das mulheres tem-se acentuado, entre os muçulmanos na Europa, devido à influência das mesquitas que se afirmam contra a formação de um islão mais moderno e secular.
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