sexta-feira, 7 de julho de 2017

F Ú R I A EM A L T A



FÚRIA EM ALTA - O QUE RESTA DO APAGÃO

Com o calor dos fogos, o clamor dos mortos, a política a arder 

e o braseiro da Geringonça de pernas para o ar, 

resta o fumo e as labaredas da verborreia a crepitar! 

De resto, “quem manda pode”, o resto abicha.

© António da Cunha Duarte Justo

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO CONFIRMA PROIBIÇÃO DE LENÇO NA CABEÇA A MUÇULMANA


Karlsruhe confirmou a proibição do uso do véu na cabeça, como sinal religioso, a uma estagiária do Ministério Público. 

A queixosa de cidadania alemã e marroquina pretendia continuar o estágio de formação jurídica do Estado de Hesse e poder, em funções, usar o lenço, como expressão de sua crença religiosa. 

A advogada já tinha perdido em tribunal normal. Com a proibição confirmada pelo TC, se pretender assumir funções no Ministério Público terá de renunciar ao véu. O tribunal considerou de maior peso o dever de neutralidade do Estado do que a liberdade religiosa da advogada. (Cf: Az. 2BvR 1333/17)

 António da Cunha Duarte Justo
http://antonio-justo.eu/?p=4372
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO CONFIRMA PROIBIÇÃO DE LENÇO NA CABEÇA A MUÇULMANA Publicado em 7 de Julho de 2017 por António da Cunha Duarte Justo Karlsruhe confirmou a proibição do uso do véu na cabeça, como sinal religioso, a uma estagiária do Ministério Público. A queixosa de cidadania alemã e marroquina pretendia continuar o estágio de formação jurídica do Estado de Hesse e poder, em funções, usar o lenço, como expressão de sua crença religiosa. A advogada já tinha perdido em tribunal normal. Com a proibição confirmada pelo TC, se pretender assumir funções no Ministério Público terá de renunciar ao véu. O tribunal considerou de maior peso o dever de neutralidade do Estado do que a liberdade religiosa da advogada. (Cf: Az. 2BvR 1333/17) António da Cunha Duarte Justo

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TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO CONFIRMA PROIBIÇÃO DE LENÇO NA CABEÇA A MUÇULMANA Publicado em 7 de Julho de 2017 por António da Cunha Duarte Justo Karlsruhe confirmou a proibição do uso do véu na cabeça, como sinal religioso, a uma estagiária do Ministério Público. A queixosa de cidadania alemã e marroquina pretendia continuar o estágio de formação jurídica do Estado de Hesse e poder, em funções, usar o lenço, como expressão de sua crença religiosa. A advogada já tinha perdido em tribunal normal. Com a proibição confirmada pelo TC, se pretender assumir funções no Ministério Público terá de renunciar ao véu. O tribunal considerou de maior peso o dever de neutralidade do Estado do que a liberdade religiosa da advogada. (Cf: Az. 2BvR 1333/17) António da Cunha Duarte Justo

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