António Justo
No princípio a natureza dominava sobre o Homem. Mais tarde domina a instituição também. Por fim dá-se a inter-relação equilibrada entre indivíduo e instituição ou cultura.
Depois da segunda guerra mundial, perante a deslegitimação moral das instituições, surge a necessidade dum compromisso internacional para a defesa dos cidadãos. Os direitos humanos declarados em 1948 pela ONU tornam-se, assim, um bem individual adquirido, no processo de emancipação, contra as estruturas dominantes. O Estado compromete-se a proteger, como direito natural: a dignidade humana, o direito à vida e a integridade corporal, a igualdade perante a lei, a liberdade de fé e de consciência e o direito a resistir a quem queira eliminar estes direitos.
Consignados, pelo menos no papel, tornam-se fundamento e pressuposto para uma vida humana em comum. Culturas fechadas e estruturas autoritárias continuam a impedir a aplicação dos direitos humanos.
Já o Mestre da Judeia lutou pela libertação da pessoa humana do domínio das estruturas culturais, religiosas e estatais. A natureza divina do homem, por ele defendida e nele personificada, torna-o incompatível com qualquer sujeição a uma instituição que não respeite a humanidade e divindade de cada pessoa humana; aquilo a que se chama dignidade humana. O preço que Ele pagou pela sua desobediência à instituição foi a sua condenação e morte em nome do Governo e do Sinédrio (símbolos de todos os Estados e de todas as Religiões e hierarquias). O indivíduo surge da comunidade que deve continuar mãe, para que ele se torne garante de futuro!... Resistência é a atitude do homem digno!
No Ocidente, à medida que os Estados se vão formando e estabilizando a consciência dos direitos individuais aumentam também. A dignidade humana e especialmente a consciência dela evolui com o evoluir cultural. A Magna Carta inglesa de 1215 limita os poderes do Rei em favor dos direitos dos súbditos, ainda não cidadãos…
Um grande passo no desenvolvimento da consciência individual, em relação à consciência de grupo ou cultural, foi a carta da independência americana de 1776 que consignou como direitos inalienáveis: a vida, a liberdade e a aspiração à felicidade.
A prática prova que nos encontramos muito longe da aplicação dos direitos professados. Principalmente em países árabes, China e na África a declaração tem grande dificuldade em adquirir validade. Os poderes estabelecidos vivem bem da opressão. Ainda se continua a apedrejar mulheres pelo facto de terem uma relação com um outro homem; cortam-se os membros a adultos e a crianças que cometeram actos de furto, etc. Há direitos culturais que ainda se colocam sobre os direitos individuais da mulher e da criança.
Também na Europa se assiste a um crescente desrespeito de direitos individuais, fazendo-se valer direitos do homem sobre a mulher, a mulheres que vêm de países de cultura muçulmana. Um retrocesso imperdoável contra a tradição ocidental.
Cada vez há mais ameaça aos direitos humanos devido ao terrorismo e a medidas de estados ocidentais contra os cidadãos. Em nome da segurança o Estado toma medidas de controlo do cidadão, por vezes, incompatíveis com os direitos individuais. O Estado toma, muitas vezes, o terrorismo como pretexto para controlar o cidadão. A relação entre os direitos individuais e grupais não é pacífica.
A natureza expressa-se como variada e livre problematizando as ortodoxias estáticas. Ela afirma-se na diferenciação.
Torna-se, porém, difícil aceitar a diferença, sobretudo quando o direito à diferença é defendido por minorias radicais que lutam pela hegemonia cultural também contra os direitos humanos.
A época em que vivemos exige grande atenção e capacidade de resistências às superstruturas cada vez mais autoritárias.
António da Cunha Duarte Justo
antoniocunhajusto@googlemail.com
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2 comentários:
Meu caro Prof. António Justo:
Parabens por este excelente artigo, no 60º aniversário da aprovação pela ONU da "Declaração Universal dos Direitos do Homem".
Com a sua licença e como corolário, passo a transcrever, na íntegra (por vezes esquecem-se da 2ª parte da norma), o seu artº 1º:
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade".
Um grande abraço,
Jorge da Paz Rodrigues
Prezado Dr. Jorge da Paz Rodrigues,
Muito obrigado pelo complemeto acrescentado.
Um abraço cprdial
Antonio Justo
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