sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Prédio do Vice-Consulado de Frankfurt vazio dentro duma Semana?!
O Conselho Consultivo do Vice-Consulado de Portugal em Frankfurt, convocado por conselheiros para uma reunião extraordinária, reuniu nas instalações do posto consular.
Tendo tomado conhecimento das instruções transmitidas superiormente em 9 do corrente e recebidas após o horário de expediente, nomeadamente “que o atendimento se mantenha até 20 de Dezembro de 2011”, os elementos do Conselho Consultivo, representativos da Comunidade Portuguesa (vide al. c, do nº 2, do art. 16º do Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março) vêm por este meio apresentar o seu veemente protesto contra o conteúdo, visto não ser possível garantir um atendimento e uma informação atempada aos utentes acerca da sua futura área de jurisdição consular.
No exercício das suas funções os membros do conselho consultivo, vêm por este meio e em defesa da comunidade afectada, alertar em primeiro lugar para o facto de que é absolutamente impossível proceder a um encerramento regular do Consulado dentro do prazo referido, nomeadamente:
1º Desconhece-se até à presente data qual a área consular a que passarão a pertencer os utentes deste Vice-Consulado. Só na base dessa informação precisa, que ainda é desconhecida, será possível uma comunicação oficial à comunidade;
2º É inaceitável encerrar o atendimento ao público no dia 20, sem que este tenha tido a hipótese de regularizar assuntos pendentes, que exigem um prazo mais alargado. Não sendo o prazo exequível, permitimo-nos requerer o seu alargamento;
3º Também nos parece impossível cumprir o prazo de encerramento das instalações a 31 de Dezembro, visto não estarem ainda definidas as futuras áreas de jurisdição;
4º Neste contexto, solicitam informações concretas acerca do modo como será garantida a protecção dos dados dos utentes na mudança, conforme estipulado na lei vigente aplicável.
Os conselheiros não podem deixar de expressar a sua indignação pelo facto de não terem recebido qualquer resposta das entidades competentes, às quais se dirigiram expressamente em diversas ocasiões, desde que tomaram conhecimento das intenções de encerramento deste posto, em Outubro passado.
Manifestam o seu descontentamento por não terem sido informados e consultados conforme o Decreto-Lei 71/2009.
Estando conscientes das dificuldades que o país atravessa, reiteram ainda que, conforme sua tomada de posição de 03/10/2011, não poderão aceitar de modo nenhum medidas radicais que conduzam ao encerramento deste posto consular, sem que sejam previamente estudadas, em conjunto, outras alternativas de poupança, como por exemplo, a redução dos custos de arrendamento, de funcionamento do posto, ou a redistribuição da rede consular, entre outras.
O texto aqui apresentado foi enviado às autoridades competentes a 11 de Dezembro de 2011
António da Cunha Duarte Justo
Porta-voz do Conselho Consultivo
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