“Ladrão que rouba a ladrão tem cem anos de perdão”
A lógica da “justiça
invertida”
O dilema
simbolizado nas figuras Zé do Telhado e Robin Hood e expresso no provérbio
“Ladrão que rouba a ladrão tem cem anos de perdão” coloca em tensão três
dimensões fundamentais, ou seja, moralidade, legalidade e ordem social.
Expressa a tensão entre monopólio estatal da justiça e responsabilidade pessoal,
pelo poder exercido (1).
De facto, se
alguém rouba quem já roubou, o ato deixa de ser moralmente condenável, porque
se trata de uma ética de retribuição popular, baseada na ideia de que o sistema
formal falhou porque o injustiçado não tem acesso à justiça institucional e o
ato de intervenção directa tenta corrigir um desequilíbrio. Zé do Telhado e
Robin Hood encarnam essa lógica. Anulam
simbolicamente a culpa porque a sua ação de fazer justiça pelas próprias mãos é
vista como reposição de justiça.
O problema é que
lhe falta legitimidade porque é uma narrativa imaginária, não jurídica e fora
de uma regra universal.
O paradoxo na democracia
contemporânea
No Estado, a
justiça deixa de ser privada e passa a ser institucional.
Se o “povo”
assume o papel de Robin coletivo, surge um paradoxo porque se age fora da lei e
para corrigir injustiças, mina o próprio sistema que lhe garante direitos mas
se se respeita integralmente a ordem vigente, pode perpetuar injustiças
estruturais.
A questão estará
em como transformar a ordem injusta sem destruir a ordem necessária à
convivência?
A diferença entre herói
individual e ação coletiva
Em sociedade o
herói solitário funciona como mito corretivo. O coletivo, porém, quando age sem
mediação institucional, pode gerar: ausência de normas tendo como consequência
instabilidade social ao substituir uma arbitrariedade por outra; o que no
indivíduo é romantizado, na massa pode tornar-se desagregador.
Uma possível resolução do
dilema
Atendendo à
situação humana e à situação social a solução não está na justiça pelas
próprias mãos, mas na transformação estrutural de maneira a instituição
canalizar tensões, indignação, etc. também à imagem do que acontece da
sublimação da guerra no jogo de futebol. Nesse sentido pode funcionar um voto
mais consciente, maior participação cívica, maior presença pública e nas
instituições maior transparência, fortalecer a responsabilização e
independência judicial. Também maior desobediência civil ética ajuda o sistema
em ações públicas desde que não violentem e assumam responsabilidade com o
intuito de reformar e não de destruir o sistema. No caso de Robin dos Bosques
ele quer substituir o sistema enquanto a cidadania activa pretende
transformá-lo.
O problema da anonimidade do
poder
No concreto, o
cidadão, sem uma estrutura de defesa individual para a generalidade do cidadão,
depara-se com o problema da anonimidade do poder dando lugar à diluição da
responsabilidade dado as decisões serem coletivas; a burocracia fragmenta
competências, a lei é geral e abstrata e a responsabilidade se tornar
institucional, não pessoal.
Isto cria um
paradoxo porque por um lado o dano é concreto e individual e por outro a
responsabilidade é difusa e impessoal. Politicamente, isto gera frustração
porque a estrutura do Estado protege a estabilidade do sistema, mas pode falhar
na reparação existencial do indivíduo.
Responsabilidade pessoal dos
governantes?
Naturalmente uma
desejável responsabilização pessoal dos políticos quando há falhas graves,
embora fosse moralmente desejável, levanta questões complexas porque um
político responde por decisões políticas gerais, mas a aplicação concreta da
lei depende de juízes, funcionários, regulamentos. O problema seria de
determinar onde começa e onde termina a culpa pessoal. E isso poderia ter como
consequência governos paralisados pelo medo de responsabilidade pessoal, uma
judicialização excessiva da política e um populismo punitivo.
O problema crítico, porém, é a imunidade que
consiste em ignorar completamente a responsabilidade pessoal (sistémica) que
gera cinismo democrático.
O fenómeno Robin
dos Bosques e Zé do Telhado têm uma dimensão simbólica forte na relação entre
estado/política e cidadão. Sim, até porque a lei é muitas vezes percebida como
injusta e, pelo menos para uma parte do cidadão, o Estado é visto como distante
ou aprisionado por forças de interesse e o povo sente que a moralidade não
coincide com a legalidade.
O fora-da-lei torna-se herói porque restaura uma
justiça moral quando a justiça formal falha, mas isto é sintoma de falha
estrutural e não a solução.
Falta de lógica prática na
justiça e cidadão sem rosto perante o poder
O problema
teórico aqui abordado é mais de caracter filosófico e teológico do que
jurídico. Existe uma dissociação entre a lógica normativa (lei geral) e a
lógica vivida (sofrimento concreto). O
foque dos interesses seria a tentativa concreta de conciliar a lei que opera
por abstração e a dor que opera por singularidade (corresponderia a integrar a
abordagem dedutiva com a indutiva). Isto porque quando o sistema não
consegue reconciliar essas duas dimensões, instala-se a sensação de injustiça
estrutural. Para evitar esse hiato estaria a exigência de coerência ética entre
poder e responsabilidade. No meio de
tudo isto há também que considerar a estrutura sistémica e natural da natureza
humana e instituições pois têm como base o “pecado original” e ao personalizar
demasiado os problemas a própria responsabilidade poderia obscurecer a natureza
sistémica dos problemas.
A injustiça
muitas vezes não nasce da má intenção individual de um governante, ou de um cidadão,
mas de a injustiça, muitas vezes, da própria natureza, de estruturas complexas,
de incentivos perversos, de excesso de burocracia, de lentidão institucional e
das falhas culturais.
Punir indivíduos
pode aliviar simbolicamente, mas não resolve necessariamente o mecanismo que
produziu o dano.
O que está
realmente em causa não é apenas responsabilidade jurídica, mas reconhecimento.
Quando alguém sofre dano e o sistema responde com linguagem abstrata, sente-se:
invisível, dissolvido na estatística e sem rosto perante o poder.
Nestas condições como pode um Estado manter
legitimidade moral se não responde pessoalmente ao sofrimento concreto?
A questão entre a legitimidade moral do estado e o
sofrimento individual do cidadão vem da natureza da instituição e da natureza
do indivíduo que no palco da existência se legitimam mutuamente tornando tudo processo e como tal
praticamente intangível. Isto implicará sempre um processo dialético entre
filosofia, teologia, jurisprudência e psicologia.
O Estado não é
uma entidade externa como uma rocha ou uma árvore, porque existe enquanto
relação. Ele é processo, não substância. Georg Wilhelm Friedrich Hegel, para
quem o Estado não é apenas máquina administrativa, mas manifestação histórica
do espírito coletivo. O indivíduo forma o Estado, e o Estado forma o indivíduo.
Não há um sem o outro e daí nasce a dor que é o preço de vivermos em comunidade
organizada.
Assim enquanto o
indivíduo é concreto, sofre no corpo, vive no tempo biográfico, sentindo a injustiça
como ferida. Por seu lado a instituição opera por abstrações, pensa em
categorias, age por normas gerais e preserva estabilidade sistémica.
Como compromisso adequado poderia o estado criar
instituições jurídicas fortes (de caracter Zé do Telhado) com autoridade
independente que assumam os casos em que o cidadão se sente lesado. Quando o sofrimento singular se debate
com a norma geral, surge fricção. A
legitimidade moral do Estado depende da sua capacidade de converter dor
concreta em resposta institucional. Mas a sua própria natureza abstrata
impede-o de responder como a pessoa que responde a pessoa. Naturalmente isso
cria um vazio experiencial. De facto, tudo se encontra em processo, quer a
justiça e a legitimidade, quer a própria
identidade social. Tudo está em mediação
constante, mas o problema é que o sofrimento não é processual, mas imediato e
essa assimetria cria sofrimento.
A dialética entre filosofia,
teologia, jurisprudência e psicologia
O problema não pode ser resolvido dentro de um
único campo porque filosofia e teologia questionam legitimidade e sentido; a
jurisprudência organiza normas e responsabilidades e a psicologia explica perceção
de injustiça, ressentimento e confiança. Sem esta triangulação, qualquer
resposta será parcial.
De facto, uma solução
jurídica pode ser formalmente correta, mas psicologicamente insatisfatória. Uma
resposta emocional pode ser politicamente destrutiva e uma solução filosófica ou
teológica pode ser impraticável institucionalmente.
O trágico da vida
humana tem de ser aceite e até reconhecido porque se trata de uma condição
estrutural da vida política e do caracter antropológico e sociológico humano. O
hiato entre norma e vida não se pode eliminar, apenas reduzir porque permanece
um conflito permanente. E isto porque há sempre um resto conflituoso humano e
natural num sentimento de injustiça não absorvido, numa dor não traduzível em
artigo legal e uma responsabilidade que se dilui no sistema. O ser humano é
estruturalmente imperfeito (“pecado original” ou falha natural ou sistémica).
A legitimidade
moral do Estado não consista em eliminar o sofrimento individual, mas em reconhecer
publicamente à sua inevitabilidade, criar mecanismos de responsabilização
claros, manter transparência e preservar e criar espaços onde o indivíduo seja
ouvido e defendido como cidadão singular. Temos que honestamente reconhecer e
admitir que a tensão entre indivíduo e instituição não é falha do sistema, mas
consequência inevitável de vivermos em comunidade organizada.
Uma sociedade acordada debate-se hoje de maneira
especial com a vigilância digital em massa, o uso de dados biométricos
(batimentos cardíacos, reconhecimento facial, padrões emocionais), concentração
de poder em Estados ou grandes corporações e IA aplicada à análise
comportamental. Tudo isto, num tempo de tendências
globalistas tende a ameaçar a integridade e a dignidade humana. Uma vez que a
vigilância biométrica se torna normalizada, abre-se a porta a regimes
potencialmente autoritários. Como exemplo temos as medidas da pandemia de
COVID-19, implementada pelo SMS da ONU onde se pode observar que crises
aceleram a adoção de tecnologias de vigilância, e que medidas temporárias podem
tornar-se permanentes. Isto são cenários possíveis dado o Estado ter tendência
para expandir controlo.
A instituição já tem capacidade de monitorizar emoções,
antecipar dissidência e como se vê na discussão pública sobre populismo muitos
governantes já classificam cidadãos por risco ideológico.
Com esta prática estão a violar o espaço interior
da pessoa.
Síntese
O provérbio
inicial expressa uma justiça emocional enquanto a democracia exige uma justiça
institucional.
O dilema
resolve-se quando se compreende que: A verdadeira “justiça popular” não é a
vingança coletiva, mas a capacidade a adquirir pelo povo para reformar a ordem
sem abdicar da ordem.
Assim, o “Robin comunitário”, o nosso Zé do
Telhado, não pode ser um fora-da-lei coletivo, mas um povo politicamente
maduro, capaz de transformar estruturas sem dissolver a convivência social.
Enquanto este processo não se acelerar dá-se sustentabilidade ao domínio de
grupos oligárquicos e à afirmação do autoritarismo dado os seus recursos hoje à
mão são de ordem ainda não registada no decurso da história humana.
O risco vem da
combinação entre tecnologia avançada, crises sociais, medo coletivo, e
instituições sem limites claros
António da Cunha Duarte Justo
Teólogo e
Pedagogo Social
Pegadas do Tempo:
https://antonio-justo.eu/?p=10809
(1) O povo
renunciou à justiça pelas próprias mãos em favor da ordem do Estado. Aqui há uma referência à lógica do contrato social, desenvolvida por
pensadores como Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. A ideia
central é simples: para evitar o caos e a vingança privada, os indivíduos
transferem ao Estado o poder de julgar e punir. Se o Estado assume o monopólio
da justiça, então também deve assumir plenamente a responsabilidade pelas
falhas dessa justiça.