Circuncisão no Islão e no Judaísmo: Acção Criminosa
Tribunal alemão toma uma Decisão corajosa
António Justo
A circuncisão de meninos
no Islão e no Judaísmo, segundo a sentença do Tribunal Distrital de Colónia,
constitui uma agressão criminosa.
Mais importante que a
liberdade de religião é a integridade corporal e a autodeterminação da criança,
argumenta o tribunal, na sua decisão de ontem, 26.06.2012.
O direito de
autodeterminação das comunidades religiosas não se pode sobrepor ao direito
humano da integridade corporal.
Este julgamento terá
consequências muito importantes.
Esta decisão deveria ser
um acto de encorajamento para políticos e outros tribunais no sentido de
intervirem mais corajosamente em crimes de base cultural como casamentos
forçados e crimes de honra, ainda muito em voga em determinadas culturas.
Até agora, o corte do
clitóris das meninas (praticado em grande parte do mundo muçulmano) era
considerado acto criminoso no Ocidente, mas o sofrimento do acto agressivo da
circuncisão de meninos ainda não tinha chegado à consciência das pessoas.
A decisão do Tribunal é
uma vitória contra a barbaridade e leva uma consciência mais sensível a actos
culturais que não respeitam a dignidade e a integridade da pessoa e constitui
um apelo ao respeito pelo direito dos que não têm voz.
A matança ritual de
animais, como no caso muçulmano e judio, em que os animais são mortos duma
maneira brutal porque morrem sangrando, não foi proibida na Alemanha por
“respeito à religião”. Também aqui será necessária uma consciência mais afinada.
António da Cunha Duarte
Justo
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