domingo, 23 de janeiro de 2022

VOTAR ATRAVÉS DO CORREIO – UMA ALTERNATIVA QUE A LEGISLAÇÃO NÃO CONSENTE AOS PORTUGUESES

 Um Atraso de Vida!

 

O voto pelo correio ou voto antecipado por carta é possível noutros países para não obrigar o votante a incómodos acumulados, encontre-se o cidadão onde se encontrar.

 

 A legislação eleitoral para a Assembleia da República, a efectivar-se a 30 de janeiro de 2022, não permite o regime de voto por carta a eleitores residentes em Portugal inscritos no recenseamento eleitoral português mesmo que se encontrem em viagem no estrangeiro ou que por motivos específicos não possam deslocar-se à mesa de voto.

 

O agendamento do voto antecipado por carta deveria ser óbvio para todo o cidadão; o voto pelo correio é uma prática corrente a que podem recorrer os cidadãos de outros países, por exemplo, Alemanha! O cidadão requer, no município, o envio dos boletins de voto, que recebe por correio, e depois de preenchidos envia pelo correio ou entrega directamente no balcão da comarca instalado para o efeito!

A exigência de deslocamento a representações diplomáticas portuguesas no estrangeiro revela-se anacrónica e impossibilita muitos cidadãos o exercício do direito a votar! A complicada e dispendiosa burocracia a que obriga a legislação eleitoral portuguesa revela-se antiquada e não adaptada à realidade da vida nem às necessidades do cidadão em tempos modernos.

Solicita-se aos partidos e aos parlamentares portugueses que tomem iniciativa no sentido de ser possibilitado o voto por carta a todos os portugueses que o pretendam.

António CD Justo

Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=7009

 

 

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