terça-feira, 3 de março de 2015

O IMPOSTO PARA A IGREJA NA ALEMANHA (“KIRCHENSTEUER”)




Muitos imigrantes não acham muito “católico” terem de pagar imposto para a Igreja
António Justo
Na Alemanha, Áustria e Suíça, os membros das comunidades religiosas pagam um imposto para financiarem as despesas e encargos das suas confissões religiosas. Estas assumem na Alemanha tarefas sociais de assistência social e caritativa em hospitais, lares de terceira idade, jardins infantis, assistência a estrangeiros, desfavorecidos sociais, etc. 

Na Alemanha, um casal com um rendimento de 3.000 € por mês (classe de impostos III/2) está isento do imposto para a Igreja. Apenas cerca de um terço dos fiéis católicos estão sujeitos ao pagamento do referido imposto.  

O levantamento do imposto da igreja ou da religião tem como base o imposto sobre o rendimento ou o imposto sobre o salário e é cobrado pelas autoridades fiscais dos respectivos estados federados. Historicamente tem também uma componente de compensação aos bens que a Igreja perdeu aquando da secularização. Além disso uma certa coabitação de estado e igreja têm concorrido para o maior desenvolvimento da Alemanha. A mentalidade dos alemães dá grande relevância ao bom funcionamento da sociedade não tendo problema em contribuir para o bom funcionamento das instituições, enquanto a mentalidade latina aponta mais para os direitos individuais.
Em 2012, o Tribunal Administrativo Federal alemão decretou que não é possível deixar de pagar o imposto para a igreja e ao mesmo tempo permanecer na comunidade religiosa.

Um ponto muito criticável da sentença do tribunal está em não fazer distinção entre a "comunidade de fé Igreja Católica na Alemanha" e a "sociedade de utilidade pública Igreja Católica na Alemanha". De facto, o que determina a qualidade de cristão é o baptismo e não a pertença a uma corporação de utilidade pública. A Alemanha ao determinar que é o país (Alemanha) e o estatuto associativo que determinam, a categoria de católico, protestante, judeu, etc. atribui-lhe um estatuto com encargos económicos que de si não deveriam ser automaticamente vinculativos para a exclusão da confissão religiosa.

Teologicamente e sob o ponto de vista católico global, as instituições cristãs na Alemanha cometem o pecado de simonia (Actos dos Apóstolos 8,5-24) ao condicionarem a pertença à comunidade religiosa com o levantamento de imposto (a católicos, protestantes, judeus, etc.). Simonia é a compra ou venta do espiritual com bens materiais. Vem do facto de Simão Mago querer comprar o poder de fazer milagres, que terá observado nos apóstolos. 

O dever de pagar imposto, que fica entre 8 e 10% do imposto que se paga para o Estado, acaba só ao abandonar-se a igreja. O estado entrega à respectiva instituição religiosa os correspondentes impostos levantados aos fiéis. 

Por direito consensual eclesial, a desvinculação da repartição dos impostos não deveria implicar a saída da Igreja. Por estas e por outras abandonam, anualmente, mais de 100.000 pessoas a Igreja. Em 2013, a Igreja Católica recebeu cerca de 5,5 mil milhões de euros de impostos dos seus fiéis e a Igreja Evangélica cerca de 4,8 mil milhões de euros.

Inscrição de cristãos estrangeiros na “Loja do cidadão”

O imigrante ao registar-se na repartição de registo (Anmeldeamt) da cidade (“loja do cidadão”) vê-se confrontado com a pergunta, do funcionário público, sobre a confissão religiosa a que pertence. 

O funcionário não deveria perguntar, se o cidadão imigrante pertence a esta ou àquela religião mas sim se pertence a esta ou àquela instituição religiosa alemã! A resposta “sou católico ou baptizado” não deveria incluir a sua inscrição automática na sociedade católica de utilidade pública alemã. Nos países de proveniência dos estrangeiros não há a prática de se cobrar impostos para fins de culto. O imigrante que queira ficar isento do imposto pode responder que não pertence a “nenhuma „ confissão, isto é, “Konfessionslos”. O problema surgirá posteriormente no caso de vir a precisar de um certificado para efeitos de casamento religioso.

Muitos cristãos estrangeiros querem apoiar a igreja mas a título voluntário de oferta; alguns preferiam patrocinar a igreja da sua terra com alguma oferta e não a alemã por constatar que a sua igreja natal é bastante pobre. Também vêem a possibilidade de frequentar o serviço religioso e apoiá-lo com ofertas. A saída da igreja alemã não pode significar o abandono da Igreja a nível mundial. 

Vozes críticas vêem na cobrança dos impostos pela repartição de finanças uma demasiada ligação entre estado e confissões religiosas. Também criticam a dedução fiscal ilimitada das confissões religiosas, dos partidos e dos sindicatos como uma subvenção indirecta do estado. 

Há grupos cristãos na Alemanha que criticam o levantamento dos impostos por parte do estado, vendo nisso também um certo comprometimento entre estado e igreja e consequente compromisso nas injustiças ligadas ao sistema de impostos; além disso o dinheiro fomenta o demasiado poder da burocracia eclesiástica sobre a igreja não se verificando grande motivação de muitos funcionários da igreja no empenho pessoal.
A Conferência dos Bispos da Alemanha estabeleceu que os católicos que façam declaração na repartição de finanças de não pagarem imposto para a Igreja (abandono da Igreja), são excluídos dos sacramentos da Igreja e impedidos de assumir cargos eclesiásticos (em vigor a partir de Setembro de 2012). 

Neste caso, se se entender o “abandono da Igreja” com a declaração de recusa a pagamento de imposto para a Igreja, seria latente o pecado de simonia. Como teólogo católico, reconhecendo muito embora o alto e qualificado serviço que a instituição católica e protestante prestam à sociedade alemã e aos mais desfavorecidos também em muitas nações, sou de opinião que a prática de impostos vigentes na Alemanha, com o automatismo de exclusão que representa, não encontra fundamento na dogmática da igreja nem no direito canónico. Mais ainda, tal prática atenta contra a doutrina da Igreja e motiva muitos cristãos a abandonarem a Igreja para não pagarem o referido imposto. Mesmo uma ponderação cuidada entre o imenso bem que as bênçãos do dinheiro acarretam e o mal espiritual individual que podem originar teria como consequência cristã a opção pelo bem espiritual individual. Uma solução compatível seria a continuação do levantamento do imposto mas sem consequências religiosas para quem declarasse não pagar o imposto.

A frequência da paróquia ou “missão católica” não só tem vantagens espirituais como vantagens de exercício e formação social, ajudando o imigrante na inserção na sociedade e criando a possibilidade, também para crianças, de se exercitarem em grupos, assumir responsabilidades com tarefas perante a comunidade, criação de novas amizades e terem direito a determinadas festas para elas. A espiritualidade é um bem que contribui para o desenvolvimento de uma personalidade autónoma. Independentemente da crença de uma pessoa deve ter-se em conta os ritos de integração social muito necessários para uma criança e também uma das oportunidades para a pessoa de se realizar como sujeito social.

O problema da sobrecarga económica através do imposto é nulo ou insignificante para a grande maioria dos fiéis; quem paga bastante são as firmas grandes ou quem ganha muito acima do normal. 

Quanto se paga para a Igreja

No link http://www.steuer-forum-kirche.de/kist2014.html#_Toc378331673 pode ter informações exactas sobre o Imposto da Igreja, donde traduzi algumas informações que se seguem.

Exemplo 1
Um empregado com um salário mensal bruto de 3.500 €, casado com dois filhos (classe III/2) pagou no ano 2014 mensalmente 328,83 € de imposto para as finanças e 5,14 € de Kirchensteuer (imposto para a Igreja). De notar que a quantia paga para a Igreja pode ainda ser reduzida, no ajustamento de impostos, ao ordenado bruto a ser sujeito a impostos.
Exemplo 2 – Quem paga e quanto paga de imposto para a Igreja
Salário mensal brutto
Solteiro
Classe de impostos I
Casado 
Classe de impostos III
Casado
1 Filho
Classe de impostos III/1
Casado
2 Filhos
Classe de impostos III/2
2.000 €
18,84 €
2,36 €
0,0 €
0,0 €
3.000 €
41,31 €
19,85 €
7,79 €
0,0 €
3.500 €
53,91 €
29,59 €
16,43 €
5,14 €
4.000 €
67,42 €
39,78 €
26,02 €
13,10 €
Sem contar o desconto de despesas especiais nos termos do § 10 par. 1, n°. 4 EStG. Aqui ainda há outros encargos que se podem fazer valer no ajustamento de impostos e que reduzem os impostos a pagar.

Também pessoas com salário mínimo, ou que o não atinjam, estão isentas de pagar imposto para a Igreja. 

Dos 16 estados federados alemães, há 8 estados que determinam o pagamento de um mínimo de 1,8 euros ou de 3,6 euros por ano. Os restantes 8 estados não exige nenhum mínimo.

A tradição do imposto começou propriamente no século XIX e em 1919 foi incluída na Constituição (Weimer).


António da Cunha Duarte Justo
Teólogo


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