domingo, 15 de julho de 2018

AS CONTAS FACEBOOK TÊM DE SER DISPONIBILIZADAS AOS HERDEIROS DO USUÁRIO


Tribunal: Direito de Acesso aos Conteúdos digitais de Usuário falecido

António Justo

O contrato do usuário com o Facebook em caso de morte passa para os herdeiros, sentenciou o Tribunal Federal Alemão.

A conta do Facebook e o acesso aos conteúdos digitais herdam-se tal como se pode herdar um diário, etc.

A sentença (Az. III ZR 183/17) cria segurança legal para os herdeiros também no mundo digital. No caso dos sobreviventes quererem, o Facebook, etc, não podem manter os conteúdos sob bloqueio.

Geralmente, quando uma conta deixa de ser usada, o perfil é automaticamente “congelado„ até que o dono do perfil exija que seja apagada.

Durante anos de processo judicial, o Facebook (argumentando com razões de privacidade) negava-se a dar acesso à conta Facebook, aos pais de uma jovem que morrera com 15 anos. No caso em tribunal, os pais queriam clarificar as circunstâncias da morte da sua filha.

O tribunal contrariou a argumentação do Facebook, dizendo que o remetente de uma mensagem pode confiar que uma mensagem chegue à conta de um usuário específico, mas não a uma determinada pessoa. O tribunal também não aceitou a diferenciação entre conteúdos mais ou menos pessoais. A lei de herança não permite tais discernimentos.

Precisa-se da mesma segurança legal também na regulamentação europeia.

António da Cunha Duarte Justo

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