Tribunal: Direito de Acesso aos Conteúdos digitais de Usuário falecido
António
Justo
O contrato do usuário com o
Facebook em caso de morte passa para os herdeiros, sentenciou o Tribunal
Federal Alemão.
A conta do Facebook e o acesso aos conteúdos digitais herdam-se
tal como se pode herdar um diário, etc.
A sentença (Az. III ZR 183/17) cria segurança legal para os herdeiros também no mundo
digital. No caso dos sobreviventes quererem, o Facebook, etc, não podem manter
os conteúdos sob bloqueio.
Geralmente, quando uma conta deixa
de ser usada, o perfil é automaticamente “congelado„ até que o dono do perfil exija
que seja apagada.
Durante anos de processo
judicial, o Facebook (argumentando com razões de privacidade) negava-se a dar
acesso à conta Facebook, aos pais de uma jovem que morrera com 15 anos. No caso em tribunal, os pais queriam
clarificar as circunstâncias da morte da sua filha.
O tribunal contrariou a argumentação
do Facebook, dizendo que o remetente de uma mensagem pode confiar que uma
mensagem chegue à conta de um usuário específico, mas não a uma determinada
pessoa. O tribunal também não aceitou a diferenciação entre conteúdos mais ou
menos pessoais. A lei de herança não permite tais discernimentos.
Precisa-se da mesma segurança legal também na regulamentação
europeia.
António da
Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo, http://antonio-justo.eu/?p=4903
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