sexta-feira, 20 de julho de 2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO CONFISCOU 77 CASAS E APRTAMENTOS A UM CLÃ DE REFUGIADOS


Nova era na luta contra a criminalidade organizada?

António Justo


A imprensa alemã (20.07.2018) informa que o Ministério público confiscou 77 casas e apartamentos no valor de 9,3 milhões de euros a uma família de refugiados de um país árabe que vive em Berlim da assistência social (Hartz IV), por suspeita de lavagem de dinheiro. Segundo as autoridades, os imóveis terão sido financiados com lucros do crime.

Atualmente encontram-se provas do envolvimento de 16 membros da família R. Estes encontram-se sob investigação por homicídio, (assassinatos por contrato) roubo, assaltos, coerção, prostituição, e tráfico de drogas, etc.


Já em 2014 houve um assalto a uma caixa eletrónica e a 100 caixas postais de uma agência bancária com uma “colheita” no valor de 9,6 milhões de euros; da conta da mesma família parece também ser o roubo de uma moeda em ouro (100Kg), de um museu, no valor de 3,7 milhões de euros.

A polícia ficou a atenta pelo facto de em 2015 um jovem da família ter comprado vários apartamentos a um irmão do assaltante ao referido banco; o beneficiário de Hartz IV também fez várias compras em dinheiro líquido.

Segundo informações da polícia, em Berlim, há 10 clãs árabes que provêm originariamente do Líbano, Palestina e de comunidades árabes do sul da Turquia.

Muitos deles não têm Bilhete de Identidade, sendo apátridas ou possuidores apenas do bilhete de identidade da UNO para refugiados.

 A maior parte destas famílias vieram para a Alemanha nos anos 80 aquando da guerra-civil no Líbano nos princípios dos anos 80 e têm sobressaído pela actuação criminosa de cada grande família através de pais, filhos, irmãos, primos e tios.

Ultimamente a polícia tem sido mais consequente contra a criminalidade de grandes famílias árabes dado esta ser a única oportunidade de evitar a sobrevivência de sociedades paralelas e de se recuperar zonas precárias de cidades. O Estado começa a ousar entrar em espaços sem lei, onde o direito público não se atrevia a entrar, o que constitui normalidade em grandes cidades europeias. Os clãs libaneses ameaçavam a polícia (HNA 20.07) e a extradição é tão difícil que as autoridades muitas vezes nem sequer tentam. Membros de tais famílias já teriam tentado introduzir a sua prole na escola da polícia.

Estes grupos, porque vivem em guetos, sentem-se demasiadamente à vontade e deste modo tornou-se mais fácil à polícia estabelecer a relação de diferentes crimes anteriormente julgados a nível de indivíduos, mas que operavam sob o mesmo agrupamento familiar. Os clãs árabes agem sob o moto “fica na família”. Têm um códex moral segundo o qual regulam as disputas entre si; deste modo torna-se quase impossível saber da vida interna de tais grupos.

Corre a fama que os membros masculinos de tais clãs só são verdadeiramente reconhecidos na família depois de terem cometido delitos e de já terem estado na prisão.

O povo encontra-se desconfiado perante o agir da política e dos juízes. Como de costume, estes têm em conta o passado do refugiado e à mistura é culpado o alemão por o não ter ajudado a integrar-se. Atendendo às suas dificuldades, na hora de julgamentos, têm tido argumentos desagravantes que os nativos não têm.


Infelizmente, grupos nacionalmente masoquistas com uma tomada de posição indiscriminada a favor dos pores refugiados esquecem os pobres do sistema sejam eles refugiados ou nativos.  O cidadão é, muitas vezes considerado burro e como tal incapacitado de fazer julgamentos. E se alguém faz sugestões significativas para melhoria do Estado, a política considera-o como, um louco e equivocado.

Fala-se em nome de um povo contra uma parte desse povo. Numa Alemanha em que não há dia nenhum sem um caso de criminalidade relevante com refugiados envolvidos; seria acto hipócrita da política e da imprensa querer poupar uns grupos em desfavor doutros e constituiria ânimo leve para aqueles bonzinhos que são pródigos com o dinheiro do dos outros, querendo colocar o país à disposição incontrolada de quem quer que venha, mas é também mísero argumento para racistas se declararem indiferenciadamente contra grande parte de refugiados cujo crime consta apenas da fuga à guerra e à pobreza.

António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo, http://antonio-justo.eu/?p=4906

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