Bispos nas Pegadas do Pontífice Francisco
Acesso aos Sacramentos para Recasados
António Justo
A Arquidiocese de Freiburg, na Alemanha, acaba de
publicar um opúsculo dirigido aos párocos e em que simplifica o acesso à comunhão
e a outros sacramentos, a divorciados que queiram casar de novo. Com isto, Freiburg,
uma das 27 dioceses alemãs, avança no espírito da entrevista, do pontífice
Francisco, dada à revista jesuíta " Civiltà Cattolica " onde encoraja
os pastores a estarem mais perto dos divorciados e recasados. Trata-se não de uma
questão doutrinal mas de uma atitude pastoral. Não está em causa a indissolubilidade do casamento. Com as novas orientações o arcebispado
quer possibilitar o acesso a serviços eclesiásticos como é o caso do conselho
paroquial, e aos sacramentos: sagrada comunhão, confissão, crisma e unção dos
enfermos. A nova postura abre as portas
não só a quem procura uma casa na fé mas também para quem procura
espiritualidade em geral.
A Igreja é fiel a si mesma e sabe que todo o acto de profissão
de fé precisa da rectificação da consciência individual, independentemente do
que diga a autoridade. Esta tem uma missão orientadora e como tal tem caracter
constitucional. As leis que emanam da constituição precisam porém de ser
aferidas à realidade geral e às condições individuais. Segundo a própria Igreja
católica, a consciência do cristão é soberana, mesmo em casos erróneos. O
divórcio não significa automaticamente adultério. A permissão tem um caracter
pastoral que não abule a consciência individual que não pode ser reduzida a uma
promessa dada, por vezes, em circunstâncias especiais. A consciência é
processo. Deus conhece a fraqueza humana e concede sempre uma outra oportunidade.
Isto não quer dizer que abula a validade duma vida comprometida e adulta.
Naturalmente, para quem tiver um conhecimento apenas
exterior da própria fé, isto só vem complicar. De facto, na maior parte dos
casos, trata-se do reconhecimento da anulação dum casamento que pode não ter
existido por terem faltado os pressupostos físicas e psicológicos para a sua efectivação.
Não se trata duma cedência ao subjectivismo mas de valorizar a consciência
individual. Uma anulação do casamento tem a sua origem no reconhecimento da
consciência individual e duma vontade que por vezes decide erroneamente. Por outro
lado, o conhecimento não é apenas resultado da via dedutiva mas também da via
indutiva. A igreja orienta mas “não tem o direito de julgar”, como reconhecia
já Santo Agostinho.
Esta decisão do Arcebispado de Freiburg provocará muita discussão
em torno duma doutrina elevada e distante e duma pastoral mais encarnada. Muitos
intolerantes e legalistas sentir-se-ão confrontados e desorientados com a
tolerância da Igreja.
Porque te queixas da voz da selva se estás a ser eco dela?
O discurso do intelecto tem uma outro tom que o do coração. O documento
pastoral de Freiburg não questiona a indissolubilidade do matrimónio; o sim perante o altar não perde a sua
força de sacramento. (Para Lutero o casamento é “uma coisa do mundo „e não um
sacramento…”)
Francisco coloca-se
na tradição do “aggiornameto” conciliar dando mais relevância aos bispos. Naturalmente
que o relógio da Igreja não pode acertar o seu tique-taque pelo da sociedade.
Não se trata aqui de ceder às arbitrariedades do
Zeitgeist nem de uma erosão dos valores fundamentais. Mantem-se naturalmente a tenção
entre dogmática e pastoral, entre o caminho mais largo e o mais estreito. “Não julgueis
para não serdes julgados”(Mat. 7). Isto não
vem questionar a cláusula do Direito Canónico que continua: "ecclesia
vivit sub lege romana". A realidade permanece, as opiniões passam deixando
as suas sombras nas leis. A consciência individual deve tornar-se a luz que não
se deixa engarrafar na lei!
António da Cunha
Duarte Justo
Teólogo jornalista
www.antonio-justo.eu
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