quinta-feira, 18 de junho de 2015

A Manipulação da Cultura acompanha a Manipulação da Natureza

CASAMENTO CIVIL DE HOMOSSEXUAIS – PRÉMIO, INSTITUIÇÃO OU PRETEXTO?

Por António Justo
Em questões de casamento de homossexuais o estado não deveria intervir no sentido da liberação da união matrimonial para comunhões de casais do mesmo sexo. No casamento ou parcerias amorosas, depara-se com duas questões que se deveriam encarar sem ressentimentos nem complexos.

A nível de princípios e de prática, deve o desigual ser tratado igual? Até que ponto deve o estado intrometer-se na vida privada? Deve a regra ser igualada à excepção? Não se conduz a democracia ad absurdum quando os seus delegados, pretendem mudar mentalidades através de legislações sobrepondo o direito da minoria ao direito da maioria (igualizar as parcerias homossexuais à instituição família heterossexual)?

Segundo o consenso dos povos, as uniões homossexuais não são iguais ao matrimónio. Entre outras diferenças o casamento não é só comunidade de vida, ele foi criado no sentido da fundação de uma família e de filhos (CIC 1061,1) e corresponde a uma visão de Homem como homem e mulher. 

Torna-se questionável a intervenção do Estado porque a união de duas pessoas é coisa privada, independentemente do amor que o Estado não tem direito de recompensar ou penalizar. O matrimónio, pelo contrário é o núcleo do Estado pelo que este tem o dever constitucional de defender e fomentar. Por isso os Estados colocam nas suas constituições a família e o matrimónio sob protecção especial. A lei fundamental alemã artigo 6 parágrafo 1, tal como as constituições da maior parte das nações, define casamento como “comunidade de vida de homem e mulher” e fala da função da família. 

A nova ideologia pretende redefinir o casamento, abandonar o conceito de família trocando-o por “Comunidade de Vida”. O ponto maior da discórdia vem da exigência de igualar o casamento tradicional (família) às uniões homossexuais com o correspondente direito de adoptar filhos. A adopção de crianças por pares homossexuais favorece uma orientação unilateral a que falta o pai ou a mãe; impede-se uma educação com características (feminilidade e masculinidade) complementares próprias que seriam importantíssimas para o crescimento equilibrado da criança. Devido a esta constatação, na Alemanha já há a preocupação de, nos jardins infantis, a assistência às crianças seja feita por educadores do género feminino e masculino.

Toda a pessoa está chamada a amar mas nem toda a forma de amor ou caridade tem que chegar à instituição do matrimónio. Uma comunidade de amor está chamada à abertura e proliferação, à fertilidade como é tradição em todos os povos e como nos ensina a gramática da natureza. Na exigência de “casamento para todos”, como direito natural, não se consideram a fertilidade e correspondente capacidade de futuro da sociedade, além de confundir direito natural com direito cultural. Também dois familiares ou irmãos que se amam não têm direito a casar-se embora através do casamento pudessem assegurar vantagens amorosas e económicas. 

Francisco I no avião em que ia para o Rio de Janeiro em Julho de 2013 disse a um jornalista: ”se um gay, procura o Senhor e tem boa vontade – quem sou eu para o condenar? Estas pessoas não devem ser empurradas para a borda, elas têm de ser integrados na sociedade.” Conservadores escandalizaram-se com esta afirmação porque pensam que com ela o Papa apoia o lóbi dos homossexuais. O papa age, como é natural de um pastor, no meio da sua comunidade no exercício das suas actividades pastorais em perspectivas complementares.

No catolicismo, o matrimónio é um sacramento que se realiza entre os nubentes (homem e mulher) e não só um prémio ou bênção. Deus criou o Homem à Sua semelhança como homem e mulher (1.Mo 1,27-28) dando-lhes a missão de crescerem e de se multiplicarem na tolerância e cordialidade e ao mesmo tempo crescerem espiritualmente. 

Na discussão também é pertinente distinguir entre os actos do Estado e os actos da Igreja. Igreja e Estado dizem sim para o cuidado mútuo e a responsabilidade, cada um à sua maneira. Embora o Estado tenha de dar resposta a todas as necessidades dos cidadãos não deve perder de vista a lógica da sua essência democrática nem as diferentes prioridades a ter em consideração num corpo orgânico ao igualar uma estrutura básica da sociedade a uma necessidade individual que colide com a constituição orgânica de organismos desenvolvidos. (Para mim a nível individual seria igual o casamento de hétero- ou homossexuais; o mesmo já não acontece quando penso a nível social; por isso o Estado tem de distinguir entre direito individual e direito orgânico institucional!).

O cristianismo, com toda a compreensão e respeito pelas uniões homossexuais, não se deve ver forçado a renunciar aos próprios princípios e valores. A fonte de inspiração cristã é a Bíblia (e a natureza) e orienta-se também por uma estrutura básica do Homem (Mat. 19,5, constituído de masculinidade e feminilidade) não podendo ser interpretada arbitrariamente; muito embora a supremacia do amor seja a norma de orientação, esta não pode porém cancelar a ordem da criação (a nível estrutural/institucional) que cada ser humano não deve desprezar, embora respeitando diferentes orientações. Ver o amor como único fundamento do amor, segundo o lema de Santo Agostinho “ama e faz o que quiseres” dá resposta a necessidades próprias mas que não precisa de neutralizar o matrimónio heterossexual. A diferença é a maior constante da natura e da cultura. Igualar a comunidade de vida de homossexuais à constituição de família através do casamento torna-se inconsequente dado fazer de coisas diferentes e com fins diferentes coisas iguais. 

A pastoral permite a adaptação porque cada pessoa é de, maneira igual, imagem de Deus independentemente das suas inclinações. Também é verdade que “Deus é amor” (1. Jo, etc.) mas o facto não permite a afirmação recíproca “o amor é Deus” que seria teologicamente falsa. Em questões de família e de instituições os critérios orgânicos e de sustentabilidade, fiabilidade, confiança e compromisso assumem um caracter essencial. O amor não é razão suficiente para justificar a arbitrariedade institucional. O direito à orientação homossexual e ao próprio sentido não é lógico se exige que se aplique a ele o tipo de vinculação heterossexual da família. A instrumentalização da lei para mudar mentalidades torna-se num abuso institucional.

A Igreja, para manter a sua missão de serviço à humanidade e a credibilidade e continuidade, terá que suportar uma certa tensão entre doutrina e pastoral; mas por outro lado não pode seguir a bajulação da moda ou do tempo. 

Na disputa presente, que é mais séria que qualquer outra anterior, está em jogo a criação de uma moral totalmente nova sem compromisso (uma nova matriz social) tendente a fomentar a criação de um novo Homem e de uma cultura (nova maneira de estar social), de orientação matemática, criada artificialmente e implementada por cúpulas político-económicas cimeiras que, à imagem da manipulação da natureza, (experimentação biológica da manipulação da gene humana) quer impor a manipulação da cultura e daquilo que constitui os fundamentos da identidade das culturas. Os manipuladores da cultura já cantam vitória ao verificar que no povo, com o tempo, se pode observar uma certa inversão de mentalidades, como vai acontecendo na igualação de comunidades de vida homossexuais a heterossexuais e mais tarde na eutanásia e na eugenia.

A defesa da família é uma questão de natureza, de religião e de Estado independentemente da crença. Ao ligar-se a constituição de família à procriação também se deve ter em conta que quem se casa catolicamente também não tem obrigação de ter filhos e os que não podem ter filhos ou se casam em idade de os não ter, não perdem a legitimidade do casamento, chega-lhes a boa intenção. Como na natureza não há regra sem excepção. Um outro aspecto a ter também em consideração é que uma coisa é o casamento civil e outra é o casamento religioso. Posso imaginar, a nível cristão, a bênção de um par homossexual mas não o sacramento.

A Igreja tem o direito de se sentir ligada à tarefa bíblica e o Estado à vontade dos cidadãos. Um e outro não devem ignorar o quórum de que são feitos nem ideais que reconhecem a regra e a excepção. O direito de minorias ou da excepção não pode ignorar também os direitos das maiorias ou da regra. A vida e o progresso pressupõem um contínuo processo de colaboração e adaptação, só assim se pode garantir o princípio evolutivo da colaboração dos mais fracos para subsistirem contra a lei da força dos mais fortes que arrasariam o resto da natureza.

A igreja tem por seu caracter constitucional ficar-se pela simplicidade da verdade: o sacramento do matrimónio consta de uma união de uma mulher e de um homem para sempre. O sacramento tem vigor até à morte, por isso para o celebrar será precisa grande maturidade e a vontade da metanoia individual e comum. A doutrina da fé é orientação e não deve agir contra a praxis da fé; o casamento é ao mesmo tempo sacramento e comunidade de vida. A indissolubilidade do matrimónio não deve tornar-se numa teoria abstracta sem relação com a praxis (não é apenas um ideal humano). Optar pela vida é o característico da vida cristã que não vê na entropia uma via a seguir reconhecendo, pelo contrário, que a vida é uma subida que implica luta no reconhecimento da própria sombra e luz.

Não se deve demonizar nem glorificar a homossexualidade. Por vezes há muita agressão no discurso sobre o assunto porque por trás de um homossexual ou de uma lésbica se escondem muitos anos de sofrimento e de opressão indirecta, ou porque o tema da homossexualidade e do género é usado como estratégia para a mudança paradigmática da sociedade e valores e ainda porque os lóbis da EU e dos USA ditam através de leis a aplicar nos parlamentos, os novos comportamentos a criar numa sociedade do futuro.  

A defesa da ideologia homossexual, que faz parte da ideologia do género, encontra-se em contradição com todas as culturas, religiões e com a natureza. A homossexualidade deve ser compreendida como excepção à rega sem ser marginalizada e sem o acompanhamento da paulada moralista que muitas vezes a discriminou e em muitos lugares continua a descriminar considerando homossexuais, como se se tratasse de leprosos. Cada época tem um ideário correspondente com abusos num ou noutro sentido mas que a sociedade vai corrigindo com o tempo.
António da Cunha Duarte Justo
Teólogo

1 comentário:

António da Cunha Duarte Justo disse...

Porque se tem de casar e não chegam parcerias registadas no registo civil? Naturalmente para aquisição de direitos inerentes ao casamento. Famílias monoparentais (uma mulher ou um homem com filhos - classe de Impostos I) ficam em situação pior tendo de pagar mais impostos do que homossexuais casados.