CASAMENTO CIVIL DE HOMOSSEXUAIS – PRÉMIO, INSTITUIÇÃO
OU PRETEXTO?
Por António Justo
Em questões de
casamento de homossexuais o estado não deveria intervir no sentido da liberação
da união matrimonial para comunhões de casais do mesmo sexo. No casamento ou parcerias
amorosas, depara-se com duas questões que se deveriam encarar sem ressentimentos
nem complexos.
A nível de princípios e de prática, deve o
desigual ser tratado igual? Até que ponto deve o estado intrometer-se na vida
privada? Deve a regra ser igualada à excepção? Não se conduz a democracia ad
absurdum quando os seus delegados, pretendem mudar mentalidades através de legislações
sobrepondo o direito da minoria ao direito da maioria (igualizar as parcerias
homossexuais à instituição família heterossexual)?
Segundo o
consenso dos povos, as uniões homossexuais não são iguais ao matrimónio. Entre
outras diferenças o casamento não é só comunidade de vida, ele foi criado no
sentido da fundação de uma família e de filhos (CIC 1061,1) e corresponde a uma
visão de Homem como homem e mulher.
Torna-se
questionável a intervenção do Estado porque a união de duas pessoas é coisa
privada, independentemente do amor que o Estado não tem direito de recompensar
ou penalizar. O matrimónio, pelo contrário é o núcleo do Estado pelo que este tem
o dever constitucional de defender e fomentar. Por isso os Estados colocam nas
suas constituições a família e o matrimónio sob protecção especial. A lei
fundamental alemã artigo 6 parágrafo 1, tal como as constituições da maior
parte das nações, define casamento como “comunidade de vida de homem e mulher”
e fala da função da família.
A nova
ideologia pretende redefinir o casamento, abandonar o conceito de família trocando-o
por “Comunidade de Vida”. O ponto maior da discórdia vem da exigência de
igualar o casamento tradicional (família) às uniões homossexuais com o correspondente
direito de adoptar filhos. A adopção de
crianças por pares homossexuais favorece uma orientação unilateral a que falta
o pai ou a mãe; impede-se uma educação com características (feminilidade e masculinidade)
complementares próprias que seriam importantíssimas para o crescimento
equilibrado da criança. Devido a esta constatação, na Alemanha já há a
preocupação de, nos jardins infantis, a assistência às crianças seja feita por
educadores do género feminino e masculino.
Toda a pessoa
está chamada a amar mas nem toda a forma de amor ou caridade tem que chegar à
instituição do matrimónio. Uma comunidade de amor está chamada à abertura e proliferação,
à fertilidade como é tradição em todos os povos e como nos ensina a gramática
da natureza. Na exigência de “casamento para todos”, como direito natural, não
se consideram a fertilidade e correspondente capacidade de futuro da sociedade,
além de confundir direito natural com direito cultural. Também dois familiares
ou irmãos que se amam não têm direito a casar-se embora através do casamento
pudessem assegurar vantagens amorosas e económicas.
Francisco I no
avião em que ia para o Rio de Janeiro em Julho de 2013 disse a um jornalista:
”se um gay, procura o Senhor e tem boa vontade – quem sou eu para o condenar? Estas
pessoas não devem ser empurradas para a borda, elas têm de ser integrados na
sociedade.” Conservadores escandalizaram-se com esta afirmação porque pensam
que com ela o Papa apoia o lóbi dos homossexuais. O papa age, como é natural de
um pastor, no meio da sua comunidade no exercício das suas actividades
pastorais em perspectivas complementares.
No
catolicismo, o matrimónio é um sacramento que se realiza entre os nubentes
(homem e mulher) e não só um prémio ou bênção. Deus criou o Homem à Sua
semelhança como homem e mulher (1.Mo 1,27-28) dando-lhes a missão de crescerem
e de se multiplicarem na tolerância e cordialidade e ao mesmo tempo crescerem
espiritualmente.
Na discussão também
é pertinente distinguir entre os actos do Estado e os actos da Igreja. Igreja e
Estado dizem sim para o cuidado mútuo e a responsabilidade, cada um à sua
maneira. Embora o Estado tenha de dar resposta a todas as necessidades dos cidadãos
não deve perder de vista a lógica da sua essência democrática nem as diferentes
prioridades a ter em consideração num corpo orgânico ao igualar uma estrutura
básica da sociedade a uma necessidade individual que colide com a constituição orgânica
de organismos desenvolvidos. (Para mim a nível individual seria igual o
casamento de hétero- ou homossexuais; o mesmo já não acontece quando penso a
nível social; por isso o Estado tem de distinguir entre direito individual e
direito orgânico institucional!).
O
cristianismo, com toda a compreensão e respeito pelas uniões homossexuais, não
se deve ver forçado a renunciar aos próprios princípios e valores. A fonte de
inspiração cristã é a Bíblia (e a natureza) e orienta-se também por uma
estrutura básica do Homem (Mat. 19,5, constituído de masculinidade e
feminilidade) não podendo ser interpretada arbitrariamente; muito embora a
supremacia do amor seja a norma de orientação, esta não pode porém cancelar a
ordem da criação (a nível estrutural/institucional) que cada ser humano não deve
desprezar, embora respeitando diferentes orientações. Ver o amor
como único fundamento do amor, segundo o lema de Santo Agostinho “ama e faz o
que quiseres” dá resposta a necessidades próprias mas que não precisa de
neutralizar o matrimónio heterossexual. A diferença é a maior constante da
natura e da cultura. Igualar a comunidade de vida de homossexuais à constituição
de família através do casamento torna-se inconsequente dado fazer de coisas
diferentes e com fins diferentes coisas iguais.
A pastoral
permite a adaptação porque cada pessoa é de, maneira igual, imagem de Deus
independentemente das suas inclinações. Também é verdade que “Deus é amor” (1.
Jo, etc.) mas o facto não permite a afirmação recíproca “o amor é Deus” que
seria teologicamente falsa. Em questões de família e de instituições os critérios
orgânicos e de sustentabilidade, fiabilidade, confiança e compromisso assumem
um caracter essencial. O amor não é razão suficiente para justificar a
arbitrariedade institucional. O direito à orientação homossexual e ao próprio
sentido não é lógico se exige que se aplique a ele o tipo de vinculação heterossexual
da família. A instrumentalização da lei para mudar mentalidades torna-se num
abuso institucional.
A Igreja, para
manter a sua missão de serviço à humanidade e a credibilidade e continuidade, terá
que suportar uma certa tensão entre doutrina e pastoral; mas por outro lado não
pode seguir a bajulação da moda ou do tempo.
Na disputa presente, que é mais séria que
qualquer outra anterior, está em jogo a criação de uma moral totalmente nova sem compromisso (uma nova matriz social) tendente
a fomentar a criação de um novo Homem e de uma cultura (nova maneira de estar social),
de orientação matemática, criada artificialmente e implementada por cúpulas político-económicas
cimeiras que, à imagem da manipulação da natureza, (experimentação biológica da
manipulação da gene humana) quer impor a manipulação da cultura e daquilo que
constitui os fundamentos da identidade das culturas. Os manipuladores da
cultura já cantam vitória ao verificar que no povo, com o tempo, se pode
observar uma certa inversão de mentalidades, como vai acontecendo na igualação de
comunidades de vida homossexuais a heterossexuais e mais tarde na eutanásia e na
eugenia.
A defesa da família é
uma questão de natureza, de religião e de Estado independentemente da crença.
Ao ligar-se a constituição de família à procriação também se deve ter em conta
que quem se casa catolicamente também não tem obrigação de ter filhos e os que
não podem ter filhos ou se casam em idade de os não ter, não perdem a
legitimidade do casamento, chega-lhes a boa intenção. Como na natureza não há
regra sem excepção. Um outro aspecto a ter também em consideração é que uma
coisa é o casamento civil e outra é o casamento religioso. Posso imaginar, a
nível cristão, a bênção de um par homossexual mas não o sacramento.
A Igreja tem o
direito de se sentir ligada à tarefa bíblica e o Estado à vontade dos cidadãos.
Um e outro não devem ignorar o quórum de que são feitos nem ideais que
reconhecem a regra e a excepção. O direito de minorias ou da excepção não pode
ignorar também os direitos das maiorias ou da regra. A vida e o progresso
pressupõem um contínuo processo de colaboração e adaptação, só assim se pode
garantir o princípio evolutivo da colaboração dos mais fracos para subsistirem
contra a lei da força dos mais fortes que arrasariam o resto da natureza.
A igreja tem
por seu caracter constitucional ficar-se pela simplicidade da verdade: o
sacramento do matrimónio consta de uma união de uma mulher e de um homem para
sempre. O sacramento tem vigor até à morte, por isso para o celebrar será
precisa grande maturidade e a vontade da metanoia individual e comum. A doutrina da
fé é orientação e não deve agir contra a praxis da fé; o casamento é ao mesmo
tempo sacramento e comunidade de vida. A indissolubilidade do matrimónio não
deve tornar-se numa teoria abstracta sem relação com a praxis (não é apenas um
ideal humano). Optar pela vida é o característico da vida cristã que não
vê na entropia uma via a seguir reconhecendo, pelo contrário, que a vida é uma
subida que implica luta no reconhecimento da própria sombra e luz.
Não se deve demonizar nem glorificar a homossexualidade.
Por vezes há muita agressão no discurso sobre o assunto porque por trás de um
homossexual ou de uma lésbica se escondem muitos anos de sofrimento e de
opressão indirecta, ou porque o tema da homossexualidade e do género é usado
como estratégia para a mudança paradigmática da sociedade e valores e ainda porque
os lóbis da EU e dos USA ditam através de leis a aplicar nos parlamentos, os
novos comportamentos a criar numa sociedade do futuro.
A defesa da ideologia
homossexual, que faz parte da ideologia do género, encontra-se em contradição
com todas as culturas, religiões e com a natureza. A homossexualidade deve ser
compreendida como excepção à rega sem ser marginalizada e sem o acompanhamento
da paulada moralista que muitas vezes a discriminou e em muitos lugares continua
a descriminar considerando homossexuais, como se se tratasse de leprosos. Cada
época tem um ideário correspondente com abusos num ou noutro sentido mas que a sociedade
vai corrigindo com o tempo.
António da Cunha Duarte Justo
Teólogo
1 comentário:
Porque se tem de casar e não chegam parcerias registadas no registo civil? Naturalmente para aquisição de direitos inerentes ao casamento. Famílias monoparentais (uma mulher ou um homem com filhos - classe de Impostos I) ficam em situação pior tendo de pagar mais impostos do que homossexuais casados.
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