Em 2017 houve
186.644 requerentes que solicitaram asilo. Em 2016, o número foi de 280.000 e
em 2015, 890.000 refugiados
Em 2017, foram
decididos mais de 603.428 pedidos de asilo; um terço deles eram processos de
anos anteriores (cf. HNA,17.01.2018).
Dos 603.428, foi
concedida proteção permanente a 262.000; a estes acrescentam-se 124.000 reconhecido
devido à Convenção de Genebra. Todos estes adquirem direitos iguais aos alemães
com a excepção do direito de votar. Com estatuto inferior foram reconhecidas 98.000
pessoas com proteção subsidiária (permissão de residência limitada,
inicialmente por um ano). 40.000 não teriam direito a ficar, mas, devido a
situações perigosas nos países de proveniência, são tolerados. A recusa existiu
em 232.000 casos e 18,1% deles já tinham seguido para outros países.
O governo alemão
(União e SPD) pensa colocar um limite de acolhimento anual de 220 mil
refugiados.
António da Cunha
Duarte Justo
Pegadas do Tempo,
http://antonio-justo.eu/?p=4687
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