Igual Salário para Trabalho igual
António Justo
Até 2020, os países membros da EU terão de aplicar nas leis nacionais a Directiva
96/71 / CE relativa ao destacamento de trabalhadores.
Até então, trabalhadores destacados de um país da EU para o outro, devem
receber o mesmo salário como os colegas locais. Passam a ter também o direito
ao suplemento de deslocação, de alojamento e refeições.
O destacamento é limitado a 12 meses e com possível prolongamento até mais
seis meses. Após o termo do prazo aplicável,
os trabalhadores de países terceiros, passarão a ter direito ao pleno emprego e
aos direitos sociais do país onde trabalham.
Com a nova regulamentação devem ser evitadas as práticas de dumping salarial
e a concorrência de trabalhadores dentro de um país membro da EU.
É positivo não serem reduzidos ao salário mínimo, prevalecendo, contudo, as
diferenças do imposto sobre a folha de pagamento e benefícios sociais que é
diferente de país para país.
António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo http://antonio-justo.eu/?p=4820
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