Governos e Lóbis não querem que se fale disto!
António Justo
Se houve alguma coisa que passou
na opinião pública como o gato sobre as brasas foi a decisão do Tribunal
mundial dos Direitos Humanos, em Estrasburgo que decretou (2016), por
unanimidade que "não existe o direito ao casamento homossexual".
A Resolução do Tribunal do
Conselho da Europa declara que “casamento só pode ser realizado entre homem e
mulher também porque a família é a base da sociedade (a ela se deve a evolução humana)
e aos governos não deve ser imposta a “obrigação de abrir o casamento a pessoa
do mesmo sexo”.
A “decisão” baseou-se no artigo
12 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, e, entre outros, em relatórios
científicos e no direito positivo.
O “casal” homossexual seria
incapaz de gerar prole por processos naturais, não se assemelhando à família, que
deve ser prestigiada pelo Estado como base da sociedade.
Legislações que determinaram que
família também seria constituída pela união de pessoas do mesmo sexo violam o
direito constitucional.
A decisão é ao mesmo tempo uma
machadada contra a ideologia do género, que pretende, para seus fins
ideológicos, desprestigiar o casamento de homem e mulher, defendendo para isso
que os seres humanos nascem sem sexo definido. Tal é o pretensiosismo
ideológico que em nome da cultura quer acabar com as leis da natureza.
Falar disto torna-se embaraçoso
para parlamentos, grupos políticos e pessoas que cavalgam a todo o trote em
temas do género considerando-os como mais valia na definição do seu estatuto político-social.
Não tendo eu preconceitos contra
homossexuais acho, porém que, por cobardia e segundas intenções, os Media,
desta vez, no que respeita ao tema, se mostraram muito frugais na informação de
modo que a opinião pública pouco foi informada sobre a decisão do tribunal; os
Media, pelos vistos, não tiveram agrado na decisão e por isso não houve eco na
opinião pública.
Não é de negar o direito a pares do
mesmo sexo viverem juntos. Uma coisa é a excepção à regra e outra é a regra;
estas não devem ser confundidas quando se pretende igualar a união de pares do
mesmo sexo ao casamento de homem e mulher. Em vez de os homossexuais tentarem
ocupar a instituição familiar (“casamento”) e deste modo tirar-lhe o seu
fundamento e missão, deveriam, pelo contrário preocupar-se em criar novos
rituais específicos socializadores de novas expressões e necessidades humanas. O
Estado deveria criar uma instituição que lhes reconheça dignidade semelhante à
do casamento. Uma coisa é a lua pelo direito ao amor homo e outra é a luta pelo
“casamento”. Os Estados devem criar um quadro jurídico para os pares
homossexuais onde se lhes confira o direito fundamental de determinarem sua
forma de vida e o próprio amor de maneira a não serem discriminados. Todos
estamos chamados a viver os mais altos ideais de amor independentemente da
forma institucional que os abriga.
© António da
Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=5503
(1)
Não
há direito humano a um casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, o
primeiro "casamento gay" da França em 2004 poderia ser anulado pelos
tribunais franceses, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) decidiu na
quinta-feira, 9 de junho de 2016, em Estrasburgo (Ref.: 40183/07). Nos termos
da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, os Estados não são geralmente
obrigados a permitir que casais do mesmo sexo se casem. O Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem já tinha decidido da mesma forma sobre a Áustria em 2010. https://www.juraforum.de/recht-gesetz/kein-menschenrecht-auf-gleichgeschlechtliche-ehe-558539
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