domingo, 30 de junho de 2019

“CASAMENTO" HOMOSSEXUAL CHUMBADO PELO TRIBUNAL DOS DIREITOS HUMANOS

                                   Governos e Lóbis não querem que se fale disto!



António Justo
Se houve alguma coisa que passou na opinião pública como o gato sobre as brasas foi a decisão do Tribunal mundial dos Direitos Humanos, em Estrasburgo que decretou (2016), por unanimidade que "não existe o direito ao casamento homossexual".

A Resolução do Tribunal do Conselho da Europa declara que “casamento só pode ser realizado entre homem e mulher também porque a família é a base da sociedade (a ela se deve a evolução humana) e aos governos não deve ser imposta a “obrigação de abrir o casamento a pessoa do mesmo sexo”. 

A “decisão” baseou-se no artigo 12 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, e, entre outros, em relatórios científicos e no direito positivo. 

O “casal” homossexual seria incapaz de gerar prole por processos naturais, não se assemelhando à família, que deve ser prestigiada pelo Estado como base da sociedade.

Legislações que determinaram que família também seria constituída pela união de pessoas do mesmo sexo violam o direito constitucional.

A decisão é ao mesmo tempo uma machadada contra a ideologia do género, que pretende, para seus fins ideológicos, desprestigiar o casamento de homem e mulher, defendendo para isso que os seres humanos nascem sem sexo definido. Tal é o pretensiosismo ideológico que em nome da cultura quer acabar com as leis da natureza.

Falar disto torna-se embaraçoso para parlamentos, grupos políticos e pessoas que cavalgam a todo o trote em temas do género considerando-os como mais valia na definição do seu estatuto político-social.

Não tendo eu preconceitos contra homossexuais acho, porém que, por cobardia e segundas intenções, os Media, desta vez, no que respeita ao tema, se mostraram muito frugais na informação de modo que a opinião pública pouco foi informada sobre a decisão do tribunal; os Media, pelos vistos, não tiveram agrado na decisão e por isso não houve eco na opinião pública. 

Não é de negar o direito a pares do mesmo sexo viverem juntos. Uma coisa é a excepção à regra e outra é a regra; estas não devem ser confundidas quando se pretende igualar a união de pares do mesmo sexo ao casamento de homem e mulher. Em vez de os homossexuais tentarem ocupar a instituição familiar (“casamento”) e deste modo tirar-lhe o seu fundamento e missão, deveriam, pelo contrário preocupar-se em criar novos rituais específicos socializadores de novas expressões e necessidades humanas. O Estado deveria criar uma instituição que lhes reconheça dignidade semelhante à do casamento. Uma coisa é a lua pelo direito ao amor homo e outra é a luta pelo “casamento”. Os Estados devem criar um quadro jurídico para os pares homossexuais onde se lhes confira o direito fundamental de determinarem sua forma de vida e o próprio amor de maneira a não serem discriminados. Todos estamos chamados a viver os mais altos ideais de amor independentemente da forma institucional que os abriga.

© António da Cunha Duarte Justo
 
(1)     Não há direito humano a um casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, o primeiro "casamento gay" da França em 2004 poderia ser anulado pelos tribunais franceses, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) decidiu na quinta-feira, 9 de junho de 2016, em Estrasburgo (Ref.: 40183/07). Nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, os Estados não são geralmente obrigados a permitir que casais do mesmo sexo se casem. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já tinha decidido da mesma forma sobre a Áustria em 2010. https://www.juraforum.de/recht-gesetz/kein-menschenrecht-auf-gleichgeschlechtliche-ehe-558539

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