Como superar o burocratismo partidário e construir uma cidadania plena
As eleições presidenciais de 18 de janeiro de 2026 voltam a exr uma fragilidade estrutural da democracia portuguesa: a tendência para subordinar o exercício pleno da cidadania aos interesses e lógicas partidárias. Ora, segundo a Constituição da República Portuguesa, “a soberania reside no povo” (art.º 3.º), pelo que os direitos políticos não podem ser condicionados por conveniências organizadas nem por filtros partidários.
Esta limitação torna-se particularmente visível no caso dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, cuja participação eleitoral continua dificultada por entraves administrativos, em contradição com o princípio constitucional da igualdade (art.º 13.º) e com o direito de participação política (art.º 49.º).
Da formalidade ao essencial para recuperar o sentido do bem comum
Em cada ciclo eleitoral, o debate público degrada-se em formalismos, polémicas estéreis e confrontos partidários, afastando-se das questões essenciais ao bem comum. Tal prática empobrece a democracia e contraria o espírito da Constituição, que consagra o pluralismo democrático como meio de convergência e não de exclusão (art.º 2.º).
É, pois, necessário criar instrumentos de expressão da vontade cívica mais transparentes e acessíveis, capazes de recentrar a política no conteúdo e nas soluções.
Voto por correspondência e voto eletrónico são meios, não ameaças
O voto por correspondência e o voto eletrónico representam possibilidades legítimas de aprofundamento democrático. A resistência à sua implementação não decorre de impossibilidades técnicas, mas do receio de perder o controlo de processos eleitorais excessivamente opacos. Numa sociedade digitalizada, a recusa em preparar estas modalidades revela um espírito retrógrado, incompatível com o dever do Estado de promover a participação democrática (art.º 9.º, al. c).
Não só representação, mas sobretudo participação democrática direta
A evolução tecnológica permite hoje complementar a democracia representativa com formas de participação direta dos cidadãos na validação de programas e grandes orientações políticas. Tal aprofundamento democrático reforça e não enfraquece a legitimidade do poder político, aproximando-o do princípio constitucional da participação ativa dos cidadãos na vida pública (art.º 48.º).
Naturalmente, este caminho desafia interesses partidários enraizados numa cultura de confronto e bloqueio mútuo, mas responde melhor à complexidade da sociedade contemporânea.
Urge mudança de espírito democrático
Uma democracia à altura do nosso tempo exige confiança nos cidadãos e abertura à inovação institucional. A cidadania não é uma concessão dos partidos, mas um direito originário que funda a própria República. Persistir em modelos fechados é prolongar uma cultura de estagnação que já há muito tempo não serve o país e menos ainda quando embalado nas diretrizes de Bruxelas ou de agendas de cúpulas globais.
Vai sendo tempo de abandonar a “apagada e vil tristeza” e afirmar uma democracia mais participada, mais transparente e verdadeiramente constitucional.
António da Cunha Duarte Justo
Artigo completo em Pegadas do Tempo: https://antonio-justo.eu/?p=10554

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