Antes a lei
previa “masculino”, “feminino” e “sem indicações”. Posteriormente pode ser
corrigido o registo e mudado o nome, mediante a apresentação de atestado médico
para casos em que tenha havido uma "variante do desenvolvimento
sexual". Isto já é prática na Argentina, Dinamarca, Malta, Noruega,
Bélgica e Chile.
De facto também
a biologia se engana na distribuição de cromossomas e hormonas. Acontece muitas
vezes que a ambiguidade mais tarde se dissolve no masculino ou feminino, mas
também há casos em que se mantém algo próprio.
Na Alemanha avalia-se
que haja 160.000 pessoas neste caso.
Que o caracter binário seja aqui questionado não prejudica
ninguém pelo facto de se reconhecer isto. O tribunal constitucional (2017)
tinha aberto o caminho para tal lei declarando que o direito fundamental à
dignidade humana é individual e a lei deve seguir a realidade da vida humana e não
o contrário.
António da
Cunha Duarte Justo
Pegadas do
Tempo http://antonio-justo.eu/?p=5171
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