Consumidores e defensores da
privacidade estão satisfeitos
António Justo
A partir de hoje (15.06.1018) entra em vigor a lei de
protecção de dados da UE (DSGVO) com prescrições mais rigorosas em favor dos
consumidores sobre o emprego e processamento de dados pessoais nas empresas e
organizações.
A regulamentação
europeia dirige-se contra a recolha,
armazenamento e processamento de dados como: nome, direcção, endereço de
e-mail, número de identificação ou endereço IP. Também os dados sobre doença,
vida sexual e religiosa, só podem ter processamento em casos especiais. As
regras da EU são válidas para toda a Europa e para empresas que prestam os seus
serviços na Europa (p. ex.: Facebook, Google).
A partir desta data todos os países da EU têm de aplicar a
lei. O consumidor passa a ter direito a informação
sobre os seus dados e seu paradeiro, a ter mais segurança, a ter direito ao
esquecimento (a serem apagados os dados) e responsabilidade dos pais (permissão)
até aos 16 anos da criança que se inscreva.
Violações das novas regras da UE serão punidos até 20
milhões de euros ou 4% do custo do facturamento anual da empresa.
Pessoas privadas
podem, gratuitamente, apresentar queixa à autoridade de protecção de dados do
país. Geralmente protesta-se perante a empresa e, no caso de esta não reagir, então
recorre-se à autoridade. Há formulários padrão.
Na Europa prevalece o direito nacional sobre o europeu
desde que este não contradiga o direito europeu (lei DSGVO.)
“Só se podem usar dados de usuários clientes, membros ou pacientes que sejam realmente
necessários” (HNA;25.5.2018) e não permitam acesso a terceiros. Empreendedores e organizações que
trabalham com dados pessoais devem nomear um director de proteção de dados na
sua empresa.
A protecção da esfera privada é um valor a defender e a legislação
dá mais poder ao Ministério Público no seguimento de acusações; isto causará
mais despesas operacionais para a burocracia das empresas.
Também haverá advogados que se colocarão à caça de
infractores para depois os ameaçarem com processamentos de dívidas (inkasso).
António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo
http://antonio-justo.eu/?p=4808
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