quarta-feira, 15 de junho de 2016

DIREITOS DE IMIGRANTES DA UE REDUZIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EUROPEU + CETA



Abono de Família encurtado ou eliminado no Sentido das Exigências britânicas

Por António Justo
No conflito entre a legislação social britânica e a Comissão Europeia, o Supremo Tribunal Europeu de Justiça deu razão à Grã-Bretanha. Estrangeiros da UE que não vivem ou não vivam sempre na Grã-Bretanha não tinham direito, segundo a legislação britânica, ao abono de família britânico, embora a Comissão Europeia em Bruxelas fosse de opinião contrária.
 
O Processo com o número de arquivo C-308/14 relativo ao abono de família para estrangeiros da União Europeia veio criar clareza através da decisão do tribunal que dá razão à Grã-Bretanha.

A decisão, ao dar razão à Grã-Bretanha, vem fortalecer a posição dos Estados membros em relação à política da Comissão Europeia. Esta medida do tribunal é vento contrário nos moinhos dos britânicos defensores da saída da Grã-Bretanha da EU (Brexit). Este vento não será porém suficiente para a manter na EU.

Os juízes fundamentaram a decisão com o argumento de que as directivas relevantes da UE não criam um regime comum de segurança social europeia, permitem diferentes regulações nacionais e um governo não deve perder de vista o seu próprio orçamento. Deste modo, mesmo que o pai de uma criança viva na Grã-Bretanha e o filho na Roménia, este só passará a receber o abono de família correspondente ao da Roménia e não ao da Inglaterra. Mobilidade livre na Europa não significa direito de acesso a todos os apoios do Estado.

Países como a Alemanha, que pagavam imensas quantias de abono de família a crianças a viver na Roménia e em outros países da União Europeia, esfregam as mãos de contentes com tal medida do tribunal. Também se torna muito diferente se a quantia do abono de família pode ser feita em referência ao país de residência ou ao país de origem. Assim uma criança que até aqui era abonada em 180€ na Alemanha independentemente do local de residência, logo que a legislação alemã seja aferida à decisão do tribunal europeu, passará, a receber apenas 10 € de abono num país que só abone a criança com essa quantia. A prática anterior que se revelava numa medida de ajuda ao desenvolvimento e uma medida compensatória para países da periferia com a correcção do tribunal favorece o espirito nacional em relação ao europeu.

Com esta medida Bruxelas vem de encontro aos países mais ricos que se viam prejudicados ao terem de tratar os seus imigrantes e familiares independentemente da sua residência.

António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo http://antonio-justo.eu/?p=3661


CETA  - AVISO DE BERLIM A BRUXELAS

O Governo alemão acaba de avisar Bruxelas que o acordo comercial CETA com o Canadá não poderá ser aplicado na Alemanha sem a aprovação do Parlamento alemão e do Conselho Federal.
Este é um aviso às instituições da EU e aos lóbis de Bruxelas de que a democracia também tem uma palavra a dizer num negócio que não deveria ser feito à margem dos parlamentos de países europeus em que os governantes respeitam o parlamento e o cidadão. O Governo alemão vê-se obrigado a intervir porque o povo tem feito muita pressão. 

MILHÕES DE CASAMENTOS INFANTIS ROUBAM A DIGNIDADE E A INFÂNCIA ÀS MENINAS
Atentados contra a dignidade da mulher também em Moçambique
Em Moçambique metade das meninas realizam casamento precoce e 15 % delas em idade inferior a 15 anos.
Estatísticas da UNICEF relatam que em 2014 em todo o mundo (África, Ásia e Médio Oriente) havia mais de 700 milhões de mulheres casadas antes dos 18 anos e um terço delas são casadas antes dos 15. E todos os anos são obrigadas a casar 15 milhões de meninas, geralmente com homens muito mais velhos. Deste modo se impede o desenvolvimento humano e social e se tira a possibilidade às meninas de uma frequência escolar adequada e rouba-se-lhe uma infância e juventude a que teriam direito.
Discriminação por razões culturais e sociais. A família das meninas recebe um dote dos pais do nubente ficando, estes, muitas vezes, arruinados para toda a vida.
António da Cunha Duarte  Justo
http://antonio-justo.eu/?p=3613

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