Abono
de Família encurtado ou eliminado no Sentido das Exigências britânicas
Por António
Justo
No conflito entre a legislação social
britânica e a Comissão Europeia, o Supremo Tribunal Europeu de Justiça deu razão
à Grã-Bretanha. Estrangeiros da UE que não
vivem ou não vivam sempre na Grã-Bretanha não tinham direito, segundo a legislação
britânica, ao abono de família britânico, embora a Comissão Europeia em
Bruxelas fosse de opinião contrária.
O Processo com o número de arquivo C-308/14
relativo ao abono de família para estrangeiros da União Europeia veio criar
clareza através da decisão do tribunal que dá razão à Grã-Bretanha.
A decisão, ao dar razão à Grã-Bretanha, vem fortalecer
a posição dos Estados membros em relação à política da Comissão Europeia. Esta
medida do tribunal é vento contrário nos moinhos dos britânicos defensores da
saída da Grã-Bretanha da EU (Brexit). Este vento não será porém suficiente para
a manter na EU.
Os juízes fundamentaram a decisão com o
argumento de que as directivas relevantes da UE não criam um regime comum de
segurança social europeia, permitem diferentes regulações nacionais e um
governo não deve perder de vista o seu próprio orçamento. Deste modo, mesmo que
o pai de uma criança viva na Grã-Bretanha e o filho na Roménia, este só passará
a receber o abono de família correspondente ao da Roménia e não ao da
Inglaterra. Mobilidade livre na Europa não significa direito de acesso a todos
os apoios do Estado.
Países como a Alemanha, que pagavam imensas quantias
de abono de família a crianças a viver na Roménia e em outros países da União
Europeia, esfregam as mãos de contentes com tal medida do tribunal. Também se
torna muito diferente se a quantia do abono de família pode ser feita em
referência ao país de residência ou ao país de origem. Assim uma criança que
até aqui era abonada em 180€ na Alemanha independentemente do local de
residência, logo que a legislação alemã seja aferida à decisão do tribunal
europeu, passará, a receber apenas 10 € de abono num país que só abone a criança
com essa quantia. A prática anterior que se revelava numa medida de ajuda ao
desenvolvimento e uma medida compensatória para países da periferia com a correcção
do tribunal favorece o espirito nacional em relação ao europeu.
Com esta medida Bruxelas vem de encontro aos
países mais ricos que se viam prejudicados ao terem de tratar os seus
imigrantes e familiares independentemente da sua residência.
António da
Cunha Duarte Justo
Pegadas do
Tempo http://antonio-justo.eu/?p=3661
CETA - AVISO DE BERLIM A BRUXELAS
O Governo alemão acaba
de avisar Bruxelas que o acordo comercial CETA com o Canadá não poderá ser aplicado
na Alemanha sem a aprovação do Parlamento alemão e do Conselho Federal.
Este é um aviso às
instituições da EU e aos lóbis de Bruxelas de que a democracia também tem uma
palavra a dizer num negócio que não deveria ser feito à margem dos parlamentos
de países europeus em que os governantes respeitam o parlamento e o cidadão. O
Governo alemão vê-se obrigado a intervir porque o povo tem feito muita pressão.
MILHÕES DE CASAMENTOS INFANTIS
ROUBAM A DIGNIDADE E A INFÂNCIA ÀS MENINAS
Atentados contra a dignidade da
mulher também em Moçambique
Em
Moçambique metade das meninas realizam casamento precoce e 15 % delas em idade
inferior a 15 anos.
Estatísticas
da UNICEF relatam que em 2014 em todo o mundo (África, Ásia e Médio Oriente)
havia mais de 700 milhões de mulheres casadas antes dos 18 anos e um terço
delas são casadas antes dos 15. E todos os anos são obrigadas a casar 15
milhões de meninas, geralmente com homens muito mais velhos. Deste modo se
impede o desenvolvimento humano e social e se tira a possibilidade às meninas
de uma frequência escolar adequada e rouba-se-lhe uma infância e juventude a
que teriam direito.
Discriminação
por razões culturais e sociais. A família das meninas recebe um dote dos pais
do nubente ficando, estes, muitas vezes, arruinados para toda a vida.
António
da Cunha Duarte Justo
http://antonio-justo.eu/?p=3613
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