quarta-feira, 7 de novembro de 2018

DIREITO A FÉRIAS ANUAIS PAGAS FOI REFORÇADO PELO TRIBUNAL EUROPEU




Também Herdeiros têm Direito ao pagamento de férias não tidas pelo defunto



O direito a férias pagas não expira mesmo que não tenha sido requerido pelo empregado. O mesmo se diga para o pagamento de férias não usufruídas. 

Também no caso de morte do trabalhador, os herdeiros têm direito ao dinheiro de férias do falecido.
De acordo com a decisão do tribunal, também os herdeiros podem exigir do antigo empregador uma indemnização pelas férias não tiradas por uma pessoa falecida.

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) argumenta (Processos C-569/16 e C-570/16) que o trabalhador se encontra em posição mais fraca e por isso o empregador tem que cuidar de uma instrução adequada aos seus funcionários e capacitá-los a tirar férias. Só neste caso expiram as reivindicações do trabalhador.

Na consequência, os patrões terão de combinar com o empregado, no princípio do ano, e fixar as férias no calendário. Não importa se é um emprego é público ou privado.

António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo, http://antonio-justo.eu/?p=5035

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