quarta-feira, 7 de outubro de 2020

O TRIBUNAL EUROPEU DE JUSTIÇA (ECJ) REFORÇA OS DIREITOS DOS CIDADÃOS


Não é permitido armazenar os dados telefónicos e de ligação à Internet dos cidadãos sem que haja uma suspeita concreta de terrorismo ou de um crime grave.

O tribunal de Justiça Europeu proibiu uma recolha abrangente de dados de precaução por parte das autoridades públicas da UE.

O Tribunal declarou, a 6 de outubro de 2020, que não era permitido o armazenamento de coberturas pelas empresas de telecomunicações, mas apenas no caso de uma ameaça aguda à segurança nacional ou para combater a criminalidade grave.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Temo, https://antonio-justo.eu/?p=6125

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