quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

CRUZES CRISTÃS PERMANECEM PENDURADAS NOS EDIFÍCIOS DO ESTADO DA BAVIERA

O Tribunal Administrativo Federal alemão em Leipzig considerou legal a regulamentação de que uma cruz deve ser pendurada em todos os edifícios estatais da Baviera.

O tribunal entendeu que as cruzes nas autoridades estatais não violam o direito à liberdade religiosa de outras comunidades religiosas. Também não constituem uma violação da proibição da discriminação baseada na fé.

A imprensa alemã refere que a “Associação para a Liberdade de Pensamento” que é religiosamente crítica tinha metido acção judicial exigindo que o decreto governamental de manter as cruzes em edifícios estatais públicos fosse revogado.

Embora o Tribunal Administrativo tenha considerado uma violação do dever de neutralidade do Estado, classificou as cruzes essencialmente como símbolos passivos “sem efeitos de proselitismo e doutrinação”.

A associação anunciou querer apelar para o Tribunal Constitucional Federal.

António CD Justo

Pegadas do Tempo: https://antonio-justo.eu/?p=8897

 

 

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