“Ladrão que rouba a ladrão tem cem anos de perdão”
A lógica da “justiça invertida”
O dilema simbolizado nas figuras Zé do Telhado e Robin Hood e expresso no provérbio “Ladrão que rouba a ladrão tem cem anos de perdão” coloca em tensão três dimensões fundamentais, ou seja, moralidade, legalidade e ordem social. Expressa a tensão entre monopólio estatal da justiça e responsabilidade pessoal, pelo poder exercido (1).
De facto, se alguém rouba quem já roubou, o ato deixa de ser moralmente condenável, porque se trata de uma ética de retribuição popular, baseada na ideia de que o sistema formal falhou porque o injustiçado não tem acesso à justiça institucional e o ato de intervenção directa tenta corrigir um desequilíbrio. Zé do Telhado e Robin Hood encarnam essa lógica. Anulam simbolicamente a culpa porque a sua ação de fazer justiça pelas próprias mãos é vista como reposição de justiça.
O problema é que lhe falta legitimidade porque é uma narrativa imaginária, não jurídica e fora de uma regra universal.
O paradoxo na democracia contemporânea
No Estado, a justiça deixa de ser privada e passa a ser institucional.
Se o “povo” assume o papel de Robin coletivo, surge um paradoxo porque se age fora da lei e para corrigir injustiças, mina o próprio sistema que lhe garante direitos mas se se respeita integralmente a ordem vigente, pode perpetuar injustiças estruturais.
A questão estará em como transformar a ordem injusta sem destruir a ordem necessária à convivência?
A diferença entre herói individual e ação coletiva
Em sociedade o herói solitário funciona como mito corretivo. O coletivo, porém, quando age sem mediação institucional, pode gerar: ausência de normas tendo como consequência instabilidade social ao substituir uma arbitrariedade por outra; o que no indivíduo é romantizado, na massa pode tornar-se desagregador.
Uma possível resolução do dilema
Atendendo à situação humana e à situação social a solução não está na justiça pelas próprias mãos, mas na transformação estrutural de maneira a instituição canalizar tensões, indignação, etc. também à imagem do que acontece da sublimação da guerra no jogo de futebol. Nesse sentido pode funcionar um voto mais consciente, maior participação cívica, maior presença pública e nas instituições maior transparência, fortalecer a responsabilização e independência judicial. Também maior desobediência civil ética ajuda o sistema em ações públicas desde que não violentem e assumam responsabilidade com o intuito de reformar e não de destruir o sistema. No caso de Robin dos Bosques ele quer substituir o sistema enquanto a cidadania activa pretende transformá-lo.
O problema da anonimidade do poder
No concreto, o cidadão, sem uma estrutura de defesa individual para a generalidade do cidadão, depara-se com o problema da anonimidade do poder dando lugar à diluição da responsabilidade dado as decisões serem coletivas; a burocracia fragmenta competências, a lei é geral e abstrata e a responsabilidade se tornar institucional, não pessoal.
Isto cria um paradoxo porque por um lado o dano é concreto e individual e por outro a responsabilidade é difusa e impessoal. Politicamente, isto gera frustração porque a estrutura do Estado protege a estabilidade do sistema, mas pode falhar na reparação existencial do indivíduo.
Responsabilidade pessoal dos governantes?
Naturalmente uma desejável responsabilização pessoal dos políticos quando há falhas graves, embora fosse moralmente desejável, levanta questões complexas porque um político responde por decisões políticas gerais, mas a aplicação concreta da lei depende de juízes, funcionários, regulamentos. O problema seria de determinar onde começa e onde termina a culpa pessoal. E isso poderia ter como consequência governos paralisados pelo medo de responsabilidade pessoal, uma judicialização excessiva da política e um populismo punitivo.
O problema crítico, porém, é a imunidade que consiste em ignorar completamente a responsabilidade pessoal (sistémica) que gera cinismo democrático.
O fenómeno Robin dos Bosques e Zé do Telhado têm uma dimensão simbólica forte na relação entre estado/política e cidadão. Sim, até porque a lei é muitas vezes percebida como injusta e, pelo menos para uma parte do cidadão, o Estado é visto como distante ou aprisionado por forças de interesse e o povo sente que a moralidade não coincide com a legalidade.
O fora-da-lei torna-se herói porque restaura uma justiça moral quando a justiça formal falha, mas isto é sintoma de falha estrutural e não a solução.
Falta de lógica prática na justiça e cidadão sem rosto perante o poder
O problema teórico aqui abordado é mais de caracter filosófico e teológico do que jurídico. Existe uma dissociação entre a lógica normativa (lei geral) e a lógica vivida (sofrimento concreto). O foque dos interesses seria a tentativa concreta de conciliar a lei que opera por abstração e a dor que opera por singularidade (corresponderia a integrar a abordagem dedutiva com a indutiva). Isto porque quando o sistema não consegue reconciliar essas duas dimensões, instala-se a sensação de injustiça estrutural. Para evitar esse hiato estaria a exigência de coerência ética entre poder e responsabilidade. No meio de tudo isto há também que considerar a estrutura sistémica e natural da natureza humana e instituições pois têm como base o “pecado original” e ao personalizar demasiado os problemas a própria responsabilidade poderia obscurecer a natureza sistémica dos problemas.
A injustiça muitas vezes não nasce da má intenção individual de um governante, ou de um cidadão, mas de a injustiça, muitas vezes, da própria natureza, de estruturas complexas, de incentivos perversos, de excesso de burocracia, de lentidão institucional e das falhas culturais.
Punir indivíduos pode aliviar simbolicamente, mas não resolve necessariamente o mecanismo que produziu o dano.
O que está realmente em causa não é apenas responsabilidade jurídica, mas reconhecimento. Quando alguém sofre dano e o sistema responde com linguagem abstrata, sente-se: invisível, dissolvido na estatística e sem rosto perante o poder.
Nestas condições como pode um Estado manter legitimidade moral se não responde pessoalmente ao sofrimento concreto?
A questão entre a legitimidade moral do estado e o sofrimento individual do cidadão vem da natureza da instituição e da natureza do indivíduo que no palco da existência se legitimam mutuamente tornando tudo processo e como tal praticamente intangível. Isto implicará sempre um processo dialético entre filosofia, teologia, jurisprudência e psicologia.
O Estado não é uma entidade externa como uma rocha ou uma árvore, porque existe enquanto relação. Ele é processo, não substância. Georg Wilhelm Friedrich Hegel, para quem o Estado não é apenas máquina administrativa, mas manifestação histórica do espírito coletivo. O indivíduo forma o Estado, e o Estado forma o indivíduo. Não há um sem o outro e daí nasce a dor que é o preço de vivermos em comunidade organizada.
Assim enquanto o indivíduo é concreto, sofre no corpo, vive no tempo biográfico, sentindo a injustiça como ferida. Por seu lado a instituição opera por abstrações, pensa em categorias, age por normas gerais e preserva estabilidade sistémica.
Como compromisso adequado poderia o estado criar instituições jurídicas fortes (de caracter Zé do Telhado) com autoridade independente que assumam os casos em que o cidadão se sente lesado. Quando o sofrimento singular se debate com a norma geral, surge fricção. A legitimidade moral do Estado depende da sua capacidade de converter dor concreta em resposta institucional. Mas a sua própria natureza abstrata impede-o de responder como a pessoa que responde a pessoa. Naturalmente isso cria um vazio experiencial. De facto, tudo se encontra em processo, quer a justiça e a legitimidade, quer a própria identidade social. Tudo está em mediação constante, mas o problema é que o sofrimento não é processual, mas imediato e essa assimetria cria sofrimento.
A dialética entre filosofia, teologia, jurisprudência e psicologia
O problema não pode ser resolvido dentro de um único campo porque filosofia e teologia questionam legitimidade e sentido; a jurisprudência organiza normas e responsabilidades e a psicologia explica perceção de injustiça, ressentimento e confiança. Sem esta triangulação, qualquer resposta será parcial.
De facto, uma solução jurídica pode ser formalmente correta, mas psicologicamente insatisfatória. Uma resposta emocional pode ser politicamente destrutiva e uma solução filosófica ou teológica pode ser impraticável institucionalmente.
O trágico da vida humana tem de ser aceite e até reconhecido porque se trata de uma condição estrutural da vida política e do caracter antropológico e sociológico humano. O hiato entre norma e vida não se pode eliminar, apenas reduzir porque permanece um conflito permanente. E isto porque há sempre um resto conflituoso humano e natural num sentimento de injustiça não absorvido, numa dor não traduzível em artigo legal e uma responsabilidade que se dilui no sistema. O ser humano é estruturalmente imperfeito (“pecado original” ou falha natural ou sistémica).
A legitimidade moral do Estado não consista em eliminar o sofrimento individual, mas em reconhecer publicamente à sua inevitabilidade, criar mecanismos de responsabilização claros, manter transparência e preservar e criar espaços onde o indivíduo seja ouvido e defendido como cidadão singular. Temos que honestamente reconhecer e admitir que a tensão entre indivíduo e instituição não é falha do sistema, mas consequência inevitável de vivermos em comunidade organizada.
Uma sociedade acordada debate-se hoje de maneira especial com a vigilância digital em massa, o uso de dados biométricos (batimentos cardíacos, reconhecimento facial, padrões emocionais), concentração de poder em Estados ou grandes corporações e IA aplicada à análise comportamental. Tudo isto, num tempo de tendências globalistas tende a ameaçar a integridade e a dignidade humana. Uma vez que a vigilância biométrica se torna normalizada, abre-se a porta a regimes potencialmente autoritários. Como exemplo temos as medidas da pandemia de COVID-19, implementada pelo SMS da ONU onde se pode observar que crises aceleram a adoção de tecnologias de vigilância, e que medidas temporárias podem tornar-se permanentes. Isto são cenários possíveis dado o Estado ter tendência para expandir controlo.
A instituição já tem capacidade de monitorizar emoções, antecipar dissidência e como se vê na discussão pública sobre populismo muitos governantes já classificam cidadãos por risco ideológico.
Com esta prática estão a violar o espaço interior da pessoa.
Síntese
O provérbio inicial expressa uma justiça emocional enquanto a democracia exige uma justiça institucional.
O dilema resolve-se quando se compreende que: A verdadeira “justiça popular” não é a vingança coletiva, mas a capacidade a adquirir pelo povo para reformar a ordem sem abdicar da ordem.
Assim, o “Robin comunitário”, o nosso Zé do Telhado, não pode ser um fora-da-lei coletivo, mas um povo politicamente maduro, capaz de transformar estruturas sem dissolver a convivência social. Enquanto este processo não se acelerar dá-se sustentabilidade ao domínio de grupos oligárquicos e à afirmação do autoritarismo dado os seus recursos hoje à mão são de ordem ainda não registada no decurso da história humana.
O risco vem da combinação entre tecnologia avançada, crises sociais, medo coletivo, e instituições sem limites claros
António da Cunha Duarte Justo
Teólogo e Pedagogo Social
Pegadas do Tempo: https://antonio-justo.eu/?p=10809
(1) O povo renunciou à justiça pelas próprias mãos em favor da ordem do Estado. Aqui há uma referência à lógica do contrato social, desenvolvida por pensadores como Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. A ideia central é simples: para evitar o caos e a vingança privada, os indivíduos transferem ao Estado o poder de julgar e punir. Se o Estado assume o monopólio da justiça, então também deve assumir plenamente a responsabilidade pelas falhas dessa justiça.

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