sábado, 18 de junho de 2022

LEI PROTECTORA DE DENUNCIANTES DE INFRACÇÕES

 Combate à Corrupção e ao Crime económico

A lei só cobre denunciantes empregados ou que trabalhem na empresa bem como estagiários e voluntários, pelo que o importante denunciante português Rui Pinto do “pro Football Leaks e Luanda Leaks” não será protegido por lei (1).

A Lei n.º 93/2021 (2), de 20 de Dezembro que transpõe a Diretiva Whistleblower da UE n.º 2019/1937 entra em vigor hoje 18.06.2022 e vem dar protecção aos denunciantes de infracções em empresas e municípios.

A directiva exige que empresas com mais de 50 empregados e municípios com mais de 10.000 habitantes criem canais de denúncia fiáveis. O denunciador pode usar canais de informação internos e externos nas empresas.

A denúncia pode ser feita se o denunciador (revelador ou descobridor!) tiver obtido a informação no âmbito da sua actividade profissional. Denunciador é a pessoa que publica informações importantes (irregularidades) para o público a partir de um contexto secreto ou protegido.

Um denunciante é passível de acção judicial se revelar segredos comerciais sem autorização para fins competitivos, por interesse próprio ou com a intenção de causar danos. Problemática torna-se a divulgação de estruturas e informações internas da empresa, que a prejudicaria na posição competitiva.

O facto de haver uma lei possibilitadora de denunciação de irregularidades, embora deficitária, vem exigir mais responsabilidade aos empregados.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=7618

 

(1) Rui Pinto, J. Assange https://beiranews.pt/2021/12/16/ponto-de-vista-por-antonio-justo-205/  ou

http://www.gentedeopiniao.com.br/opiniao/o-jornalista-j-assange-pode-ser-extraditado-para-os-eua-por-ter-revelado-crimes-de-guerra-rendeiro-vacinacao-de-criancas

(2)A lei:  https://www2.deloitte.com/content/dam/Deloitte/pt/Documents/about-deloitte/webinar-whistleblowing/Webinar-Whistleblowing-Apresentacao-AEM.pdf

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