segunda-feira, 31 de julho de 2023

DIREITOS DE LIBERDADE RELIGIOSA E DIREITOS LGBT

 

Entre o Direito à Dignidade humana e o Direito de se organizar em Grupos

 

A questão será, como compatibilizar direitos individuais (LGBT) com direitos de grupos ou confissões numa sociedade que respeite ao mesmo tempo o indivíduo e a comunidade? Neste contexto, como coordenar a política de inclusão?

O Direito individual à Dignidade humana é o fundamento de uma vida civilizada; no conflito entre identidades individuais e identidades comunitárias seria da essência da instituição servir o indivíduo, tal como a dos órgãos servirem o corpo. É próprio de uma certa dialética e irracionalidade humana considerarem-se antagónicas grandezas que na sua essência são complementares...

"LGBT" significa lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros....

No exercício de papéis ou funções sociais haverá sempre contradições dado haver dois campos de intervenção (identidades), por vezes, concorrentes e intrínsecos à humanidade: o indivíduo e a organização ou comunidade.  Numa sociedade em que a personalidade individual se quer cada vez mais reduzida ao ego acentua-se o conflito que em termos epocais pode ser considerado fatal....

Neste caso um tratamento eventualmente desigual, não seria discriminatório dado beneficiar o todo e especialmente quem participe nessa missão comum...

No 53º Conselho de Direitos Humanos da ONU o lobby pró-LGBT quer a aplicação de padrões LGBT em contextos religiosos, o que legitimaria uma ingerência directa dos governos em questões de liberdade religiosa. O Estado não pode ser transformado em ministério da verdade e como pessoa jurídica deve ser isento relativamente a visões conservadoras ou progressistas. A tentativa de condicionar comunidades religiosas ao seguimento dos direitos LGBT é redutora...

Neste aspecto há ainda que ter em conta a diferença essencial que há entre sociedade e comunidade...

O direito legítimo e necessário de cada indivíduo se organizar em grupos ou comunidades implica uma tensão entre o princípio da individualidade e o princípio do grupo ou comunidade. Assim torna-se difícil encontrar um equilíbrio entre a política de inclusão e o direito de se organizar em grupo ou comunidades....

A diversidade só é valor na medida em que faz parte de um todo. Se se argumenta com o direito à igualdade tem que se ter em conta também o direito à não discriminação de grupos ou instituições com convicções próprias...

A diversidade individual e grupal está em função da pessoa numa relação de complementaridade devido à interdependência natural: bem-estar individual e coletivo pressupõem compreensão e tolerância recíprocas. O facto de se querer dar universalidade aos valores, isso não deve passar por cima da realidade....

A política de inclusão europeia, no que respeita à religião muçulmana é ingénua e, a longo prazo, prejudicial para as partes, dado o islão ser uma política de poder sob a forma de religião e aqui mais que a inclusão de indivíduos se trata da inclusão de uma sociedade que se afirma como paralela...

Em nome do mero contexto cai-se num relativismo absoluto legitimador do que será só relativo, mas que não permite um escrutínio crítico e fundamentado em evidências...

Pretender criar uma sociedade inclusiva e justa pressupõe uma atividade inclusiva nos dois sentidos:  no sentido do indivíduo e no sentido da comunidade como elementos de um todo.  A política de inclusão não será séria se não respeitar o contencioso entre grupo e indivíduo e entre os diferentes grupos...

No cristianismo há a postura institucional em questão de doutrina e por outro lado é reconhecido o direito do crente a seguir a sua opinião sem necessidade de renegar a sua fé (aceitação da tensão entre crença e fé) ...

No cristianismo enfatiza-se o ministério de Jesus Cristo que prestou atenção especial aos marginalizados da sociedade e encorajou as pessoas a se amarem incondicionalmente (a mensagem cristã de amor, compaixão, tolerância e justiça implementa o respeito e a aceitação incondicional de todas as pessoas); aqui trata-se de uma atitude e não de uma ideologia...

O facto de uma pessoa ou grupo afirmar as entidades transgénicas não implica que o que as rejeita e vice-versa   tenham de ser considerados à margem da lei...

A tarefa humana de manter a humanidade em paz é prioritária e nesse sentido devem colaborar todas as instituições e mundivisões. Os direitos individuais humanos não legitimam, porém que uma cultura suborne a outra através de uma política ou mundivisão que identifica o direito individual com o direito da comunidade (caso do islão) ...

Também colocar o direito de minorias em termos de igualdade das maiorias ignora o processo interino de lutas entre grupos e cria situações caricatas e atitudes hipócritas quando razões meramente económicas desvalorizam em seu serviço as razões culturais em jogo; isso leva à confusão e ao autoengano! Quando a atmosfera é guerreira não há deuses que defendam a paz! Também a ideia globalista em voga não se revela como séria quando o activismo geral em jogo se dá sobretudo na e contra a cultura ocidental. Incontestável deveria permanecer de maneira transversal a todas as culturas a preservação dos direitos humanos de cada indivíduo. Quanto à regulação dos grupos entre eles deveria haver o princípio do reconhecimento recíproco.

O direito à dignidade humana é o fundamento de todos os direitos, que segundo a interpretação cristã assentam na filiação divina do humano. Porém, a dinâmica interpessoal não pode ser cem por cento aplicada na relação entre grupos.

António CD Justo

Texto completo em Pegadas do Tempo: https://antonio-justo.eu/?p=8687

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