Também Herdeiros têm Direito ao pagamento de férias não tidas pelo defunto
O direito a
férias pagas não expira mesmo que não tenha sido requerido pelo empregado. O
mesmo se diga para o pagamento de férias não usufruídas.
Também no caso de
morte do trabalhador, os herdeiros têm direito ao dinheiro de férias do
falecido.
De acordo com a
decisão do tribunal, também os herdeiros podem exigir do antigo empregador uma
indemnização pelas férias não tiradas por uma pessoa falecida.
O Tribunal de
Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) argumenta (Processos C-569/16 e
C-570/16) que o trabalhador se encontra em posição mais fraca e por isso o
empregador tem que cuidar de uma instrução adequada aos seus funcionários e
capacitá-los a tirar férias. Só neste caso expiram as reivindicações do
trabalhador.
Na consequência,
os patrões terão de combinar com o empregado, no princípio do ano, e fixar as
férias no calendário. Não importa se é um emprego é público ou privado.
António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo,
http://antonio-justo.eu/?p=5035
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