sábado, 17 de novembro de 2007

Medidas contra casamentos forçados de crianças

A Coligação do Governo Alemão decidiu, esta semana, medidas contra casamentos forçados.
Na discussão sobre casamentos forçados de jovens muçulmanas a coligação acordou impedir, por lei, a imigração a menores para efeitos de casamento. De futuro só será permitida a imigração a cônjuges com um mínimo de 18 anos de idade. Muitas das famílias muçulmanas imigradas recorrem ao arranjo de casamentos mandando vir principalmente mulheres para os familiares; outras famílias aproveitam-se da ida de férias para fazer lá o casamento.
O ministro do interior queria que a idade mínima de ingresso na Alemanha fosse de 21 anos atendendo a que muitas meninas muçulmanas são obrigadas a casar sem opção de escolha. O partido do SPD conseguiu reduzir a idade para 18 anos. O compromisso prevê assim que se impeça a imigração para casamentos arranjados ou forçados. O recurso ao casamento tem sido uma das medidas a que recorrem famílias imigradas para adquirir uma permissão de estadia. Para impedir tais práticas a legislação em via exige que haja conhecimentos da língua alemã para a parceira ou parceiro que emigra para a Alemanha. Com esta medida, querem evitar também”o importe dum défice de integração”.
Finalmente uma medida acertada na defesa da dignidade da pessoa! A hipocrisia em muitos países do ocidente tem sido descarada. Enquanto que para si reivindicam o cumprimento dos direitos humanos exigem tolerância para a repressão da mulher no Islão, mesmo no seu seio. Muitos políticos ainda não reconheceram o âmbito das injustiças de que são vítimas as mulheres muçulmanas que vivem entre nós e o perigo que isso constitui. Elas são vítimas duma violência instalada e institucionalizada. Elas encontram-se muitas vezes reféns duma cultura de família. A mulher muçulmana deveria ser especialmente protegida e promovida pela sociedade ocidental atendendo à sua situação precária e a que dela dependerá a reforma séria do Islão e sua consequente modernização.
António Justo
António da Cunha Duarte Justo

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